Tipos | Finalidade | Autorização Legislativa | Abertura e Incorporação | Vigência | Prorrogação | Indicar Fonte |
Suplementares | Reforçar despesas já previstas no orçamento | Necessidade de autorização legislativa na própria LOA ou em lei específica | Decreto (Executivo): incorporam-se ao orçamento adicionando-se à dotação orçamentária a que se destinou a reforçar | No exercício em que foi aberto (até 31/12) | Improrrogável | SIM |
Especiais | Atender a despesas não previstas no orçamento | Necessidade de autorização em lei específica | Decreto (executivo): incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade demonstrando-se a conta dos mesmos, separadamente. | No exercício em que foi aberto (até 31/12) | Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). | SIM |
Extraordinários | Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) | Independe | Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente. | No exercício em que foi aberto (até 31/12) | Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). | NAO |