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ID
721210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A prefeitura ABC precisa executar no exercício de 2012 uma despesa orçamentária relativa a Obras NÃO incluída na Lei Orçamentária do referido exercício. A prefeitura deverá utilizar o crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Crédito adicional ESPECIAL -> Destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 
    Sua  ocorrência indica, geralmente, a existência de erros de planejamento. 
  • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
  • Crédito Especial
    QUADRO DE CRÉDITOS ESPECIAIS
    FINALIDADE Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA São anteriores à abertura do crédito. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA).
    ABERTURA Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS Obrigatória.
    VIGÊNCIA Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
  • Tipos Finali­dade Autoriza­ção Legis­lativa Abertura e Incorpora­ção Vigên­cia Prorroga­ção Indi­car Fonte
    Suplementares Reforçar despesas já pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção legisla­tiva na pró­pria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orça­mento adici­onando-se à dotação or­çamentária a que se desti­nou a refor­çar No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Improrrogá­vel SIM
    Especiais Atender a despesas não pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orça­mento, mas conservam sua especifi­cidade de­monstrando-se a conta dos mesmos, separadamente. No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). SIM
    Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). NAO
  • SUPLEMENTARES > REFORÇO DE DOTAÇÃO
    ESPECIAIS > NOVOS PROGRAMAS --> COMO É O CASO
    EXTRAORDINÁRIOS > SITUAÇÕES EMERGENCIAIS


  • Crédito adicional especial - Destinado a atender DESPESAS para as quais NÃO haja CREDITO ORÇAMENTÁRIO ESPECÍFICO, devendo ser autorizado por lei.

    Bons estudos - FORÇA & FÉ -;)
  • O crédito especial visa a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento.
    Portanto, o crédito especial se destina a atender um objetivo não previsto quando da elaboração da proposta orçamentária.

    Características:
    1. A despesa não está prevista no orçamento.
    2. A abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponívesis.
    3. São abertos por Decreto do executivo, após a autorização em lei Especial.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • RESPOSTA : LETRA  E 

    CRÉDITOS ESPECIAIS SÃO AQUELES QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA , PORÉM , ESTA NÃO VEM DA LOA .

    É UMA CARACTERÍSTICA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS NÃO POSSUIREM ESPECIFICAÇÃO EM LEI .
  • TIPOS DE CRÉDITO

    1. Iniciais= aparecem INICIALMENTE na LOA.

    2. Adicionais= aparecem POSTERIORMENTE na LOA. 

    OBS:Os adicionais se subdividem em:

    2.1 SUPLEMENTARES: REFORÇO do orçamento.

    2.2 ESPECIAIS: NOVA DOTAÇÃO orçamentária.

    2.3 EXTRAORDINÁRIOS:situações EMERGENCIAIS.

    Fonte: Wilson Araújo, CERS.

    Espero ter contribuído. Sucesso a todos.

  • VOCÊ MATA ASSIM : SE NÃO ESTÁ DISPOSTO (INCLUÍDO) NA LEI, SERÁ UMA NOVA DOTAÇÃO (NOVA DESPESA). SE VAI SER NOVA DOTAÇÃO SERÁ POR MEIO DE CRÉDITO ESPECIAL. VAMOSSSSSSS JUNTOS.

  •  RELEMBRANDO:

     

    (1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

     

    (2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

     

    BOTEM OS GABARITOS SEUS CORNOS

     

    GABARITO E