Para saber mais:
Legislação:
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde o ano de sua criação, baseia-se em legislação específica para a gestão dos bens culturais nacionais tombados, representativos de diversos segmentos da cultura brasileira.
As disposições legais mais importantes estão incluídas no Decreto-Lei nº 25, que cria o instituto do tombamento, na Lei de Arquelogia nº 3.924/6, nas atribuições contidas na Constituição Federal - Art. 215 e 216, no Decreto nº 3.551/2000, sobre o registro de bens culturais de natureza imaterial, nas normas sobre a entrada e saída de obras de arte do país, e no Decreto nº 5.040, que aprova a estrutura regimental do Instituto, entre outros.
Além da legislação nacional específica, a preservação de bens culturais é ainda orientada por cartas, declarações e tratados nacionais e internacionais, além de outros instrumentos legais, tais como as legislações que tratam de questões ambientais, de arqueologia e de turismo cultural.
Fonte:http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do;jsessionid=437EDFD65B094477FD1D596721B046E8?id=15265&sigla=Institucional&retorno=paginaInstitucional