PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PERÍCIA. REQUERIMENTO FEITO NA INICIAL SEM AAPRESENTAÇÃO DE QUESITOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃODA PROVA. ART. 276 DO CPC.- O fato de a autora omitir-se na formulação, desde logo, naexordial, de seus quesitos não obsta a realização da prova pericialpor ela requerida. Apenas, por força da preclusão consumativa,estará impedida de fazê-lo em momento posterior do procedimento.- Objeto da perícia devidamente esclarecido.Recurso especial de que não se conhece. |