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ID
721843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao solicitar um empréstimo bancário, Augusto foi informado da impossibilidade de concessão do crédito, em razão de o seu nome estar negativado em cadastro de proteção ao crédito. Após obter o extrato junto ao serviço de proteção ao crédito, Augusto verificou que nele constavam duas inscrições de dívidas não pagas. A primeira dívida, reconhecida por Augusto, refere-se ao débito não quitado de uma conta telefônica de seis anos atrás, comunicado, na época, via Correios, sem aviso de recebimento, pela empresa telefônica. A segunda, não reconhecida por Augusto, refere-se a dívida de cartão de crédito de dois anos atrás, da qual alega não ter recebido qualquer notificação.

Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Enunciado 385 da Súmula do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

    b) ERRADA - Enunciado 359 da Súmula do STJ: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". 

    c) ERRADA - Enunciado 323 da Súmula do STJ:  "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução".

    d) CORRETA - AgRg no AREsp 47139 / RS: "Para que seja deferido o pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que este demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença   concomitante de três elementos: a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado (REsp 527.618/RS, Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 24.11.03)".

    e) ERRADA - Enunciado 404 da Súmula do STJ: "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros."

  • Como eu vi num comentário em uma questão semelhante a essa, ressalto a falta de lógica desse enunciado da letra D, que foi tirado de um julgado do STJ e exaustivamente repetido cegamente pelos tribunais pátrios.

    Ora, a frase diz que deve haver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ,

    Na verdade, é o questionamento da cobrança que se funda em jurisprudência consolidada. Se for a cobrança em si, ela não poderia ser indevida.

  • Letra D. Correta. Como bem pontuou o comentarista anterior, a assertiva é basicamente literalidade de julgados repetidos no âmbito do STJ:

    Bancário. Agravo de instrumento. Recurso especial. Abstenção de inscrição/manutenção de cadastro de inadimplentes. Requisitos. - A abstenção da inscrição/manutenção de cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial.

    (STJ - Ag: 1289539 , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJe 17/05/2010)

    Disponível em <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9222643/ag-1289539>. Acesso em 31/12/2013

  • A inscrição anterior datava de 6 anos, ou seja: Não era pra continuar constando. A segunda inscrição não cumpriu o requisito objetivo, qual seja, da notificação. Dessa forma, respeitosamente entendo que a resposta correta também seria a letra A, anulando a questão.