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ID
721852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O CDC prevê como instrumentos para a realização da política de consumo a participação de diversos órgãos públicos e entidades privadas, bem como o incremento de vários institutos. Determina o CDC que o esforço seja nacional, com a integração dos mais diversos segmentos que têm contribuído para a evolução da defesa do consumidor no Brasil. Em face dessas informações, assinale a opção correta a respeito do SNDC e dos demais órgãos que o compõem.

Alternativas
Comentários
  • Os artigos 105 e 106 do CDC tratam do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor .O Decreto 2181/97 dispõe sobre o Sistema Nacional de defesa do consumidor.
    A)Compete ao DNDC, entre outras atribuições, instaurar inquérito policial ou civil para apurar crime ou lesão aos consumidores, assim como ajuizar ação cominatória contra os infratores das normas consumeristas.
    INCORRETA: O DNDC, departamento nacional de defesa do consumidor ou órgão federal que venha substituí-lo é organismo de coordenação da política nacional de defesa do consumidor.
     INCORRETA: Não cabe ao DNC instaurar o IP ou IC para apurar crimes ou lesões, mas sim solicitar que a polícia judiciaria instaure o IP e representar ao MP, para que ele adote as medidas pertinentes, dentre elas instaurar o inquérito civil e ajuizar ações contra infratores das normas consumeristas. Conforme dispõe os incisos V e VI do artigo  106 do CDC.
     Artigo 106: V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
            VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
  • b) O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor, representa o trabalho do coordenador do SNDC e dos PROCONs integrados, formando um todo harmônico para a proteção estratégica e qualificada dos consumidores brasileiros.

    CORRETA conforme:

    O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), na linha do que determinam os artigos 105 e 106 da Lei 8.078, é uma política pública que, por meio de um conjunto de soluções tecnológicas, representa um eixo fundamental de integração do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e de fortalecimento da ação coordenada e harmônica entre seus órgãos.

    O Sindec permite o registro dos atendimentos individuais a consumidores, a instrução dos procedimentos de atendimento e dos processos de reclamação, além da gestão das políticas de atendimento e fluxos internos dos Procons integrados e a elaboração de Cadastros Estaduais e Nacional de Reclamações Fundamentadas.
     Todo esse trabalho, harmônico e articulado entre os Procons, gera informações que são consolidadas nos bancos de dados estaduais e replicados na base de dados nacional do Sindec no âmbito do Ministério da Justiça.  Essa base nacional é uma fonte valiosa de informações para elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo, para informação aos consumidores e aos diversos interessados na proteção e defesa do consumidor, bem como incentivo aos fornecedores para aperfeiçoarem cada dia mais o seu relacionamento com os consumidores. O acesso aos dados, informações e gráficos do Sindec cumpre o princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas nacionalmente integradas para a Defesa do Consumidor.
     Atualmente, o Sindec consolida informações de mais de 170 Procons, em 25 Unidades da Federação. Tais informações se configuram em amostra bastante qualificada das diversas demandas e reclamações de consumidores levadas diariamente aos órgãos de defesa do consumidor.
     O Sindec é a demonstração de como um trabalho integrado, feito a partir da lógica da parceria, construiu uma política que permite amplificar a voz de milhões de consumidores em todo o Brasil.
    Fonte:  http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ80F6148EITEMIDC19E6D083E4C4F0695C126F992324E98PTBRNN.htm
  • C)Os PROCONs, órgãos oficiais locais criados, na forma da lei, para exercitar as atividades previstas no CDC e no Decreto n.º 2.181/1997, atuam junto à comunidade, subordinados hierarquicamente ao DNDC, prestando atendimento direto aos consumidores.

    INCORRETA:O Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é um  órgão de defes do consumidor para orientação dos consumidores, infomando seus direitos e cmo proceder em reclamações além de fiscalizar relações de consumo. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 do CDC é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.Acredito que o erro da questão é mencionar que são órgãos locais, porque o âmbito pode ser regional(estadual), e não só local(municipal).
     D) Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica, configurando crime tipificado no CDC a omissão do requisitado. 
    INCORRETA, conforme o paragrafo único do artigo 106 do CDC, pois não há qualquer crIme tipificado no CDC sobre esta omissão do quanto requisitado:   Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
  • E)O SNDC é a conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo, sendo vedada, em face do princípio da livre concorrência, a participação de entidades privadas no referido sistema.

    INCORRETA, pois o artigo 105 do CDC prevê expressamente a possibilidade participação de entidades privadas no sistema.
     Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
  • a incorreção da alternativa c está em afirmar que os procons são subordinados hierarquicamente ao DNDC
  • O erro da alternativa "C" na realidade consiste em afirmar que os PROCONs, órgãos locais criados por lei, estão subordinados  hierarquicamente ao DNDC (Departamento Nacional de Defesa do Consumidor), não existe essa subordinação hierárquica de um órgão Estadual (PROCON) a um órgão Federal (DNDC).

  • O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (ou Procon) é uma fundação presente em diversos estados e municípios brasileiros com personalidade jurídica de direito público. É um órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor.

    Funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. 1 O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

  • Resposta: “b”. É a alternativa a ser marcada. O Sistema Nacional de

    Informação de Defesa do Consumidor compreende as ações, informações e dados para a defesa do consumidor, sendo fruto da junção de dois órgãos, em especial, o Procon e o SNDC, agindo juntos com a finalidade maior da busca pela proteção do consumidor.

    A alternativa “a” está equivocada, não devendo ser assinalada, pois não é de competência ou atribuição do Departamento Nacional de Defesa do consumidor a instauração do inquérito policial ou civil, sendo, respectivamente, atribuições da polícia judiciária e do Ministério Público. Não se aplica também o ajuizamento das ações cabíveis em tais casos.

    A alternativa “c” é inverídica, uma vez que os órgãos oficiais locais não devem obediência hierárquica direta ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor.

    A alternativa “d” é capciosa e errada, pois, de acordo com o art. 106 e seu parágrafo único, do CDC, o DNDC poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica e científica, mas não trazer a previsão de imputação criminosa caso haja recusa por parte do especialista requisitado.

    Por fim, a alternativa “e” está equivocada. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é integrado por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais, e pelas entidades privadas de defesa do consumidor. Logo, como ensinam os arts. 105 e 106 do CDC, há entes que compõem o DNDC com natureza jurídica de direito privado, e não apenas os de caráter público, sendo que de forma alguma isso violaria o Princípio da Livre Concorrência.

  • O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor, representa o trabalho do coordenador do SNDC e dos PROCONs integrados, formando um todo harmônico para a proteção estratégica e qualificada dos consumidores brasileiros.

  • GABARITO: B

    A - Compete ao DNDC, entre outras atribuições, instaurar inquérito policial ou civil para apurar crime ou lesão aos consumidores, assim como ajuizar ação cominatória contra os infratores das normas consumeristas.

    ERRADO. Art. 106, V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    B - O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, programa que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor, representa o trabalho do coordenador do SNDC e dos PROCONs integrados, formando um todo harmônico para a proteção estratégica e qualificada dos consumidores brasileiros.

    CORRETO. É o que pode se extrair do artigo 105.

    C - Os PROCONs, órgãos oficiais locais criados, na forma da lei, para exercitar as atividades previstas no CDC e no Decreto n.º 2.181/1997, atuam junto à comunidade, subordinados hierarquicamente ao DNDC, prestando atendimento direto aos consumidores.

    ERRADO. Não existe a subordinação hierárquica.

    D - Para a consecução de seus objetivos, o DNDC poderá requisitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica, configurando crime tipificado no CDC a omissão do requisitado.

    ERRADO. Art. 106, VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

    E - O SNDC é a conjugação de esforços do Estado, nas diversas unidades da Federação, para a implementação efetiva dos direitos do consumidor e para o respeito da pessoa humana na relação de consumo, sendo vedada, em face do princípio da livre concorrência, a participação de entidades privadas no referido sistema.

    ERRADO. Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.