Alternativas
Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional deve entregar a criança ou o adolescente aos pais ou parente mais próximo, mediante termo de responsabilidade, e deve comunicar o fato ao conselho tutelar.
A autoridade judiciária deve determinar ao conselho tutelar que mantenha cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com dados pormenorizados sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.
São princípios que regem a aplicação das medidas de proteção: a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; a proteção integral e prioritária; a responsabilidade primária e solidária do poder público; o interesse superior da sociedade.
De acordo com o princípio da responsabilidade parental, a intervenção deve ser efetuada de modo que os parentes até o terceiro grau assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente, após as providências tomadas pelo poder público.
Crianças e adolescentes somente podem ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, na qual, obrigatoriamente, deverá constar, entre outras informações, a sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.