SóProvas


ID
721969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a alistamento eleitoral, segunda via, transferência, delegados partidários perante o alistamento, cancelamento e exclusão de eleitor, revisão e correição eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

    Artigo 58 da resolução 21.538/03

    "Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado (...)"
  • a) A suspensão de direitos políticos não acarreta cancelamento da inscrição de eleitor, enquanto a perda de tais direitos gera o cancelamento de sua inscrição. errada

    Código Eleitoral
    Art. 71 - São causas de cancelamento:
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos


    c) Em caso de transferência de domicílio eleitoral para unidade da Federação diversa da originária, o número de inscrição do eleitor será alterado. errada (o número de inscrição NAO será alterado - art. 5º, § 1º Res. 21538)

    e) Os partidos têm legitimidade para requerer, por seus delegados, a exclusão de qualquer eleitor, não detendo legitimidade, entretanto, para assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. errada (art.27, III - Res. 21538)




  • d) Nenhum requerimento de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via deve ser recebido dentro do prazo de cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. errada (art. 91 lei 9504/97 - apenas a inscrição e a transferencia não serão recebidas neste pazo.)
  •  a) A suspensão de direitos políticos não acarreta cancelamento da inscrição de eleitor, enquanto a perda de tais direitos gera o cancelamento de sua inscrição. - Errado! Tanto a suspensão quanto a perda acarretam em cancelamento da inscrição do eleitor, cessada a suspensão poderá o interessado requerer novamentea sua qualificação e inscrição.  b) A revisão do eleitorado é ordenada por tribunal regional eleitoral quando, realizada correição em determinada zona ou município por ele determinada, fica provada a fraude em proporção comprometedora. - Correta!  c) Em caso de transferência de domicílio eleitoral para unidade da Federação diversa da originária, o número de inscrição do eleitor será alterado. - Errado! O número da inscrição permanecerá o mesmo, alterando apenas o número da zona eleitoral.  d) Nenhum requerimento de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via deve ser recebido dentro do prazo de cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. - Errado! Art. 52 do CE - " No caso de perda ou extravido de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda vida."  e) Os partidos têm legitimidade para requerer, por seus delegados, a exclusão de qualquer eleitor, não detendo legitimidade, entretanto, para assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. - Errado! Os delegados dos partidos políticos tem legitimidade tanto para requerer a exclusão de qualquer eleitor quanto para assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
  • Vale ressaltar que o TSE delibera de ofício nos casos de denúncia ou nos casos elencados no art 58 da Resolução 21538.  O TRE apenas poderá ordenar a revisão do eleitorado no caso de fraude comprometedora, e ainda deverá comunicar a decisão ao TSE.
  • Relativamente à alternativa b, o Código Eleitoral dispõe:
    Art. 66. É lícito aos partidos políticos, por seus delegados:
    II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
  • Aprofundamento sobre o tema revisão do eleitorado, alternativa correta "B".

    REVISÃO DE ELEITORADO

    Definição.

    A  revisão de eleitorado é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode ocorrer de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude. Uma vez determinada a revisão, são publicados editais com a fixação de prazo para que todos os eleitores da Zona Eleitoral ou município compareçam à Justiça Eleitoral e confirmem o seu domicílio eleitoral, sob pena de terem a inscrição cancelada.

    Revisão de eleitorado em ano eleitoral.

    A regra é que não há revisão de eleitorado em ano eleitoral.Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 58, § 2º,permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo emano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.

    Revisão de eleitorado provocada por denúncia de fraude.

    O TRE, ao receber denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral, poderá determinar a realização de correição na Zona Eleitoral ou município objeto da denúncia.

    Na hipótese de a correição realizada comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora, ordenará a realização de revisão de eleitorado, comunicando esta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Veja que há uma sequência:

    1–  Denúncia fundamentada de fraude: nesse momento, o TRE PODE determinar a realização de correição. Não há obrigação, há apenas a possibilidade de determinar a correição, o que dependerá das circunstâncias do caso concreto e dos fundamentos da denúncia.

    2–  Realização de correição: determinada a correição, ela pode não comprovar a existência de fraude, comprovar a existência de fraude sem potencialidade lesiva (pouco representativa) ou comprovara existência de fraude em proporção comprometedora (que tenha potencial para influenciar no resultado do pleito).

    3– Determinação de revisão de eleitorado: só ocorre se depois da correição ficar comprovada a existência de fraude em proporções que possam comprometer o resultado do pleito.


  • 2º parte - continuação sobre o tema revisão do eleitorado...

    Revisão de eleitorado determinada de ofício pelo TSE.

    Mesmo que não haja denúncia alguma de fraude, pode ocorrer de o TSE, de ofício, determinar a revisão ou correição nas Zona Eleitorais. Para que o TSE atue de ofício, é necessário que, após estudo comparativo realizado pela sua Secretaria de Informática,apresentado até o mês de outubro de cada ano, fique demonstrado que:

    I –  o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

    II –  o eleitorado é superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

    III –  o eleitorado é superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Lei no 9.504/97, art. 92).

    Atenção:o TSE só atuará de ofício, determinando revisão ou correição,se os três requisitos acima forem preenchidos CUMULATIVAMENTE. Nesse sentido, Res. - TSE nºs 20.472/99, 21.490/03, 22.021/05,22.586/07. ATENÇÃO: só o TSE determina revisão de ofício. Revisão determinada pelo TRE deve ser decorrente de denúncia que, após correição, revele fraude de proporção comprometedora.


  • 3º parte - Continuação sobre o tema revisão de eleitorado: 

    Competências e atribuições na revisão de eleitorado.

    Independentemente de a revisão ser determinada de ofício pelo TSE ou por decisão do TRE, os serviços serão sempre presididos pelo Juiz Eleitoral da Zona.

    O Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio da Corregedoria-Regional Eleitoral, inspecionará os serviços de revisão.

    Ao Ministério Público cabe a atribuição de fiscalizar a revisão de eleitorado, velando pela sua regularidade e consonância com os ditames da Resolução TSE nº 21.538/03.

    O Juiz Eleitoral deverá dar conhecimento da revisão aos partidos políticos, já que eles também têm a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar os trabalhos.

    Prazo para início dos trabalhos de revisão.

    Depois de aprovada a revisão de eleitorado pelo Tribunal competente, o Juiz da Zona Eleitoral terá o prazo de 30 (trinta) dias para dar início aos serviços.


  • Última parte - aprofundamento sobre o tema revisão do eleitorado.

    Atividades da revisão.

    A revisão deve ser precedida de intensa divulgação, indicando data se locais onde ocorrerá. A critério do Juiz, poderá haver postos de revisão fora dos cartórios eleitorais.

    O período de revisão de eleitorado não pode ser inferior a 30 (trinta) dias. Caso seja necessário prorrogá-lo, o magistrado deve requerer fundamentadamente ao Presidente do Tribunal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do término do período inicialmente estabelecido.

    O eleitor deve comparecer nos locais divulgados munido de comprovante de domicílio eleitoral e de identidade, para assinar o caderno de revisão após os servidores da Justiça Eleitoral compararem os dados dos documentos apresentados com os constantes do caderno.

    Mesmo que os dados constantes do caderno de revisão não coincidam completamente com os documentos apresentados, o eleitor será considerado revisado e assinará o caderno de revisão se conseguir comprovar a sua identidade e o domicílio eleitoral. Apenas não assinará o caderno de votação o eleitor que não comparecer ou que, comparecendo, não conseguir comprovar a identidade ou o domicílio eleitoral.

    Término da revisão de eleitorado.

    Terminados os trabalhos revisionais, o Juiz Eleitoral deverá ouvir o Ministério Público e, após, no prazo de 10 (dias), proferir sentença determinando o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não compareceram à revisão.Se houver indícios de infrações penais, o Ministério Público, que será ouvido antes da sentença, promoverá a apuração.

    Espero ter ajudado, pois não podemos ficar na superficialidade temos que ir mais fundo. Deus abençoe a todos que estão nessa caminhada da Magistratura.


  • Finalizando... entendo que o TRE não pode determinar de ofício a revisão do eleitorado.

    Nesse sentido:

    REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À DETERMINAÇÃO DA REVISÃO DE ELEITORADO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

    I - Pedido de revisão de eleitorado em que se sustenta a ocorrência de fraude no alistamento naquele município.

    II - Embora preenchidos os requisitos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 58 da Resolução TSE nº 21.538/03, o eleitorado não foi superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo IBGE;

    III - Impossibilidade de determinação, de ofício, da revisão de eleitorado, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.194/09);

    IV - Necessidade de realização de correição extraordinária pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral, nos moldes do estabelecido no artigo 58, caput, da Resolução TSE nº 21.538/03.


  • Daria para responder a questão com conhecimento do Código Eleitoral, já que este dispõe sobre revisão de eleitorado no seu art. 71, § 4º.

  • Ao colega Ítalo Gustavo, muito boa colaboração!

  • aA suspensão de direitos políticos não acarreta cancelamento da inscrição de eleitor, enquanto a perda de tais direitos gera o cancelamento de sua inscrição.ERRADO POIS SÃO CAUSAS DE  DE CANCELAMENTO DE INCRISÇAO : PERDA OU SUSPENÇAO DOS DIREITOS POLITICOS, FALECIMENTO, DEIXAR  DE VOTAR EM 3 ELEIÇOES CONSECUTIVAS, PLURALIDADE DAS INCRISÇOES,CASOS PROIBIDOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO,  E O ELEITOR COM DOMICIOLIO ELITORAL DO LOCAL QUE ELE MORA.

    bA revisão do eleitorado é ordenada por tribunal regional eleitoral quando, realizada correição em determinada zona ou município por ele determinada, fica provada a fraude em proporção comprometedora.

    cEm caso de transferência de domicílio eleitoral para unidade da Federação diversa da originária, o número de inscrição do eleitor será alterado.(ERRADO,, POIS EM CASO DE TRANSFERENCIA DE DOMICILIO O ELITOR PERMANECERÁ COM O NÚMERO ORIGINÁRIO DE INSCRIÇÃO  E DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE  CONSIGNADA  NO CAMPO  PRÓPRIO A SIGLA A UF ANTERIOR,

    dNenhum requerimento de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via deve ser recebido dentro do prazo de cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.ERRADO , POIS A SOLICTAÇAO DE SEGUNDA VIA  DO TITULO ELEITORAL PODERÁ SER SOLICITADA EM ATÉ 10 DIAS  ANTES DA ELEIÇAO CASO O ELEITOR ESTIVER EM SEU DOMICILIO E  EM DOMICILIO DIVERSO PODERÁ SER SOLICITADO  ATÉ 60 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO, SENDO A ENTREGA  OCORERÁ  ATÉ A VESPERA DA ELEIÇAO

  • LETRA A (ERRADA): Código Eleitoral, Art. 71. São causas de cancelamento: (...) II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    ...

    LETRA B (CORRETA): Código Eleitoral, Art. 71, §4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

    ...

    LETRA C (ERRADA): Resolução TSE nº 21538, Art. 5º. Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 – TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados. § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.

    ...

    LETRA D (ERRADA): Lei nº 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição. Assim, a segunda via não está inserida nesta restrição. De acordo com o CE, a segunda via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição (art. 52, CE);

    ...

    LETRA E (ERRADA): Código Eleitoral, Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 71 § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. 
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  •  a) A suspensão de direitos políticos não acarreta cancelamento da inscrição de eleitor, enquanto a perda de tais direitos gera o cancelamento de sua inscrição.

               - Errado! Tanto a suspensão quanto a perda acarretam em cancelamento da inscrição do eleitor, cessada a suspensão poderá o interessado requerer novamentea sua qualificação e inscrição.  

     

     

    b) A revisão do eleitorado é ordenada por tribunal regional eleitoral quando, realizada correição em determinada zona ou município por ele determinada, fica provada a fraude em proporção comprometedora. Correta!  

     

     

    c) Em caso de transferência de domicílio eleitoral para unidade da Federação diversa da originária, o número de inscrição do eleitor será alterado.

               - Errado! O número da inscrição permanecerá o mesmo, alterando apenas o número da zona eleitoral.  

     

     

    d) Nenhum requerimento de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via deve ser recebido dentro do prazo de cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. 

               - Errado! Art. 52 do CE - " No caso de perda ou extravido de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda vida."  

     

     

    e) Os partidos têm legitimidade para requerer, por seus delegados, a exclusão de qualquer eleitor, não detendo legitimidade, entretanto, para assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. 

               - Errado! Os delegados dos partidos políticos tem legitimidade tanto para requerer a exclusão de qualquer eleitor quanto para assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.

  • LETRA A) LEI 9096/1995

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos; (O ARTIGO SÓ FALA EM PERDA NÃO FALA EM SUSPENSÃO)

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.                  (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

            Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

            Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.                   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Interessante notar que, na prática, não ocorre como preconiza o Código Eleitoral. Sou servidor da Justiça Eleitoral há 12 anos e  posso afirmar que suspensão de direitos políticos não acarreta o cancelamento da inscrição do eleitor. Apenas lança-se um comando chamado ASE 370, no sistema próprio, ficando o registro suspenso. Cessada a causa, restaura-se a inscrição mediante o lançamento de um outro comando, mantendo-se o mesmo número. Apenas por curiosidade.

  • GABARITO LETRA B

    Artigo 71, §4º, do Código Eleitoral

  • Segundo a literalidade do Código Eleitoral ocorrerá o cancelamento: “Art. 71. São causas de cancelamento: II – a suspensão ou perda dos direitos políticos". Contudo, na prática isto não ocorre (letra A está errada). Uma vez alistado, mesmo que ocorra a transferência ou revisão eleitoral o número da inscrição permanecerá o mesmo (letra C está errada). O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes da eleição, mas a segunda via pode ser requerida até 10 dias antes do pleito (letra D está errada). Os delegados dos partidos políticos no alistamento além de promover a exclusão dos eleitores também podem assumir a sua defesa (letra E está errada). O Código Eleitoral determina: "Art. 71 [...] § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correção e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão" (letra B está correta).

     

    Resposta: B

  • Gabarito B

    HIPÓTESES DE REVISÃO DO ELEITORADO

    1-Fraude comprometedora, por determinação do TRE.

    2-Por determinação do TSE, se observados, cumulativamente, os três requisitos abaixo:

    1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas no ano anterior;

    2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos

    3º Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona eleitoral(ano) pelo IBGE.

  • Segundo a literalidade do Código Eleitoral ocorrerá o cancelamento: “Art. 71. São causas de cancelamento: II – a suspensão ou perda dos direitos políticos". Contudo, na prática isto não ocorre (letra A está errada). Uma vez alistado, mesmo que ocorra a transferência ou revisão eleitoral o número da inscrição permanecerá o mesmo (letra C está errada). O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes da eleição, mas a segunda via pode ser requerida até 10 dias antes do pleito (letra D está errada). Os delegados dos partidos políticos no alistamento além de promover a exclusão dos eleitores também podem assumir a sua defesa (letra E está errada). O Código Eleitoral determina: "Art. 71 [...] § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correção e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão" (letra B está correta).

     

    Resposta: B