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ID
722065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas constitucionais acerca da proteção ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei n.º 6.938/1981

            Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
            
            XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
  • item a:
    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Errada a letra B:

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: §
    (..)
    1º Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaboração normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    •  a) Os espaços territoriais e os respectivos componentes a serem especialmente protegidos somente podem ser definidos por lei, podendo, entretanto, ser alterados e suprimidos por meio de decreto do Poder Executivo. ERAADA. INCUMBE AO PODER PÚBLICO DEFINIR, EM TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, ESPAÇOS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES A SEREM ESPECIALMENTE PROTEGIDOS, SENDO A ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI. ART 225, P. 1º, INCISO III, CF/88.
    •  b) Dada a competência concorrente atribuída pela CF à União, aos estados e ao DF para legislar sobre meio ambiente, não se pode considerar que as normas e padrões ambientais estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente tenham superveniência sobre as legislações estaduais do mesmo teor. ERRADA. OS ESTADOS ELABORARÃO NORMAS SUPLETIVAS E COMPLEMENTARES E PADRÕES RELACIONADOS AOA MEIO AMBIENTE, OBSERVADOS OS QUE FOREM ESTABELECIDOS PELO CONAMA. ART 6º, PAR. 1º, L. 6938.
    •  c) São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a servidão ambiental, a concessão florestal e o seguro ambiental. CORRETA. ART 9º, INCISO XIII DA L. 6938.
    •  d) Embora não integrem o Sistema Nacional do Meio Ambiente, os órgãos e entidades municipais são responsáveis pela fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental em suas respectivas jurisdições. ERRADA. OS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS INTEGRAM SIM O SISNAMA. ART 6º, INCISO VI DA LEI 6938.
    •  e) Compete à União elaborar e executar planos nacionais de ordenação do território, cabendo exclusivamente aos estados, mediante convênios e termos de cooperação, a elaboração e execução dos planos de impacto regional. ERRADA.
  • Só para complementar, o fundamento da letra "e" está previsto na LC 140.
  • Letra "e":

    BASE LEGAL PERTINENTE:

     Art. 21. Compete à União:
    ...
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    e

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    ...
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Entende-se que, não é exclusividade dos Estados qualquer ação que vise à defesa do Meio Ambiente. Podendo a execução de ações regionais e locais ser implementada por qualquer dos entes.
  • Letra C.


    Lei 6.938/1981 (PNMA):

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Letra E - ERRADA:

    Carta Magna estabelece, em seu Artigo 21, parágrafo IX: “Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”.

  • quem fiscaliza é quem fez a norma

  • Lei da PNMA:

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.