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ID
722068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos n.º 16/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNRH nº 16, de 8 de maio de 2001
    Art. 1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.
    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso.
    § 2º A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.
    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão integrada dos recursos hídricos
  • Letra D : incorreta
    Lei  n.º 9.433/1997
         Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
            I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
            II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
            III -  (VETADO)
            IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
            V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    Letra E   incorreta

    Erro :   "Embora seja competência exclusiva da União registrar e fiscalizar "
    Fiscalizar compete aos 3 entes. 
     
    CF88   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
     
            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    Lei  n.º 9.433/1997
     Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com    a gestão de recursos hídricos;

  • c) a alternativa C está errada em sua parte final, pois afirma que "cabe diretamente aos entes federativos, por meio de suas agências de águas, arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos". Tal objetivo compete ao próprio SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, conforme art. 32 da Lei 9433:

    Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

    I - coordenar a gestão integrada das águas;

    II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

    V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos

  • Certa -> Letra B (conforme comentários acima)
  • Além dos comentários já feitos pelo colega, outro fundamento legal para o erro da alternativa D:

    Lei n. 9.433/97

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
  • LETRA A - ERRADA.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
     
    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
     Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    LETRA B - CORRETA
    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
     II - arbitrar,em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    Art. 35. Compete ao   Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;


    LETRA D - ERRADA

       Art. 12. Estãosujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    LETRA E - ERRADA

     Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos

    OBS: TODOS OS ARTIGOS SAO DA LEI 9433/97
  • Sobre a letra "A":

    A) Sendo o consumo humano, em qualquer situação, o uso prioritário dos recursos hídricos, deve a gestão desses recursos evitar, sempre que possível, o uso múltiplo das águas e seu consequente desperdício. (ERRADA)

     

    Lei nº 9.433/1997 (Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos...)

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: (...)

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

     

    Assim, afirmar que em qualquer situação o uso prioritário dos recursos hídricos será para o consumo humano é equivocado, pois a lei dispõe que, em situaçôes de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos será para o consumo humano e a dessedentação de animais.

     

  • Estranho, faculta o direito de uso mas suspende no caso de não usar em 3 anos consecutivos, entao é implicito na lei a obrigação de uso não sendo facultativo como diz a lei . 

  • A outorga de direito de uso de recursos hídricos é ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta o direito de uso desses recursos, o que não implica, porém, alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, nos termos da lei. CORRETAAA!