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ID
722116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 220 da Constituição, a publicação de um veículo impresso

Alternativas
Comentários
  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. (Gabarito E)


    Acrescentando que a EC 36 de 2002 permitiu a participação de mempresas estrangeiras jornalísticas e de radiodifusão, desde que restrita a 30%, já que 70% devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos:

    Art 222, § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
     

  • LETRA E

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.




    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.





  • reza o artigo 220, § 6º - " A publicação de veículo impresso de comunicação independe  de licença de autoridade"
  • A respeito das disposições constitucionais sobre comunicação social:

    O art. 220 determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando as disposições da Constituição. De acordo com o §6º do citado artigo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Gabarito do professor: letra E.


  • GABARITO: E

    Art. 220. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. (art 220)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.