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ID
722119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta se encontra na lei nº 12.527
    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
     
    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
  • Letra C. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa, se for de interesse público deverá sempre ser divulgada por iniciativa do próprio órgão.

    Art. 3º da lei 12.527, discorre sobre as diretrizes do acesso a informação e cita em seu inciso II que:

    II - Divulgação de informações de interesse público, independente de solicitação.

    Resposta letra C.