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ID
72220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, NÃO é considerado elemento da reunião, em local aberto ao público,

Alternativas
Comentários
  • “Garante-se o DIREITO DE REUNIÃO (art.5º, XVI), de forma PACÍFICA, SEM ARMAS E EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO. Este direito poderá ser exercido INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Poder Público, desde de que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Este PRÉVIO AVISO É FUNDAMENTAL para que a autoridade competente TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELACIONADAS AO TRÂNSITO, ORGANIZAÇÃO E ETC. ________________________________________________________________________________Ainda que no seio de associação, O DIREITO DE REUNIÃO PODERÁ SER RESTRINGIDO NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE DEFESA (ART. 136 §1º, I, ”a”), podendo ser SUSPENSA A LIBERDADE DE REUNIÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO (ART. 139, IV).”Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – Página 690
  • |Não é necessário pedir autorização. apenas informar para que seja viabilizada No art 5. XVI . Está escrito: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais aberto ao público, indepedente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente comvocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente .."prévio aviso e não autorização prévia "letra c
  • A autorização prévia.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido ”prévio aviso” à autoridade competente;
  • Em reuniões independem de autorização e sim de apenas aviso prévio a autoridade competente e também não poderá frustrar outra reunião anteriormente convocada para o local.
  • ”prévio aviso” é diferente de autorização préviaPrévio aviso você irá fazer, idependente de uma autorização que é impeditiva.
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    "São elementos do direito da reunião:

    Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.

    Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.

    Finalidade: a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Anote-se, porém, como lembra Ceslso de Mello, que não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, deverá a polícia desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, com os demais participantes que não estejam armados.

    Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja em percurso móvel, desde que predeterminada. Assim, as passeatas, os comícios, os desfiles estão englobados no direito de reunião, sujeitando-se, tão somente, aos requisitos constitucionais, da mesma forma que os cortejos e banquetes com índole política."

  • Sejamos mais sucintos :)

    a) CORRETO. A reunião deve ser temporária. Se for permanente, configura-se a associação.

    b) CORRETO. Reunião de uma pessoa só é autismo.

    c) INCORRETO. É necessário apenas prévio aviso à autoridade pública.

    d) CORRETO. A finalidade deve ser pacífica e, ainda, lícita (vide Marcha da Maconha!)

    e) CORRETO. Locais abertos ao público. Se for um local fechado, não há de se falar nesse direito e sim na liberdade privada de ir, vir e permanecer.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;