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ID
722320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as condições de segurança dos elevadores de passageiros utilizados durante a fase de construção de edificações.

I. Nos edifícios em construção com 12 ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

II. Elevador de passageiros deve ser instalado, a partir da execução da 7a laje dos edifícios em construção com 8 ou mais pavimentos, ou altura equivalente, cujo canteiro possua, pelo menos, 30 trabalhadores.

III. É permitido o transporte de cargas no elevador de passageiros.

IV. O elevador de passageiros deve dispor sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou de interrupção de corrente elétrica.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Na minha opinião as acertivas III e IV estão corretas, senão vejamos:


     A NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, preconiza que:


     18.14.23.1 - Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.   (A afirmativa I alega que é obrigatório em edifícios com 12 pavimentos ou mais, portanto está ERRADA)   (((((JHjhhs

     

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente. (E  NÃO à partir da 7ª laje, como afirma a acertiva II)

    18.14.23.2.3 Quando o elevador de passageiros for utilizado para o transporte de cargas e materiais, não simultaneamente, e for o único da obra, será instalado a partir do pavimento térreo. (Portanto a acertiva III está correta.)


     

    18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:

    b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine; (Portanto a acertiva IV está correta.)




     

    18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:

    a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;

    (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 06 de maio de 2011)

    “interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de segurança;”

    (Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)

    b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações

    que possam gerar a queda livre da cabine;

        

     

     

     


     

  • Estou impressionada com as questões de engenharia. Muitas erradas, sem gabarito. Que estranho.

  • Assertivas III e IV corretas, não concordo com este gabarito. Alguém mais?

  • discordo do gabarito 

    NR 18

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.

    18.14.23.2 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos elevadores tracionados a cabo.

    18.14.23.2.1 Quando ocorrer o transporte de carga nos elevadores de tração a cabo, o comando do elevador deve ser externo.

    18.14.23.2.2 Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: "É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS."

     

    KEEP STUDYING

  • Eu também me assustei quando vi o gabarito da questão.

    O que o Marconi Tavares colocou está correto (pelo menos até hoje)

    O que aconteceu, que a IBFC não deve ter se ligado, foi que a Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 modificou esses itens, valendo a partir da data da publicação. Ou seja, em 2012 (data desta questão), já estava em vigor essa nova redação.

    Sendo assim, mesmo à época, caberia recurso pautado nessa Portaria.

    Hoje (09/07/2020), a Portaria N° 3.733, de 10 de fevereiro de 2020 é a mais recente. Mas CUIDADO (!!!), pois ela não está em vigor ainda. Segue trecho:

    "Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação"

    Olhem só como é abordado sobre Elevador de Passageiros:

    "18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra."

    É possível acessar as NR's atualizadas no site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT):

    https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default

  • O que não torna a II e III correta é que na II afirma que a execução deve ser a partir da 7º laje, e não é verdade, deve ser a partir da 5º laje, para edificios com 8 ou mais pav.