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ID
72250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os conceitos abaixo, para os efeitos da Lei de Licitações:

I. Obras ou serviços feitos pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

II. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

Estes conceitos referem-se, respectivamente, à

Alternativas
Comentários
  • Item I - Art. 6, inciso VII da Lei n.º 8.666/93;Item II - Art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93.Art.6o Para os fins desta Lei, considera-se:...VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;Art.6o Para os fins desta Lei, considera-se:...VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
  • resposta 'e'execução direta - pelos próprios meiosempreitada por preço global - por preço certo e total
  • Por que a questão foi anulada?
  • GABARITO LETRA E

  • Creio que o motivo da anulação da questão seja seu item 1:

    Considere os conceitos abaixo, para os efeitos da Lei de Licitações:

    I. Obras ou serviços feitos pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

    O item refere-se ao conceito de execução direta da lei 8666/90 e, comparando com a definição dada pela lei, vê-se que:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Reparem que a questão restringe o conceito de execução direta, atendo-se apenas às obras e serviços, enquanto o conceito da lei define a execução por si mesma, ou seja, mais abrangente e abstrato, envolvendo, portanto, quaisquer objetos - obras, serviços, compras, alienações, locações, etc.

    Espero ter ajudado! Força nos estudos!

  • Art. 6º

    VII - EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII – EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;