Creio que o motivo da anulação da questão seja seu item 1:
Considere os conceitos abaixo, para os efeitos da Lei de Licitações:
I. Obras ou serviços feitos pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
O item refere-se ao conceito de execução direta da lei 8666/90 e, comparando com a definição dada pela lei, vê-se que:
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
Reparem que a questão restringe o conceito de execução direta, atendo-se apenas às obras e serviços, enquanto o conceito da lei define a execução por si mesma, ou seja, mais abrangente e abstrato, envolvendo, portanto, quaisquer objetos - obras, serviços, compras, alienações, locações, etc.
Espero ter ajudado! Força nos estudos!
Art. 6º
VII - EXECUÇÃO DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII – EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;
b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;