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ID
72256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, considere:

I. O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa empenhada.

II. A obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

III. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

IV. Dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas proferidas no estrangeiro.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – Vide art. 8º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)II- Vide art. 9º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)III- Vide art.10, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)IV- Vide art.15, § único da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC)
  • Complementando o comentário postado pelo colega Paulo...
    I - Correta! Art. 8°, § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    II- Correta! Art. 9° § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    III- Correta! Art. 10, § 2° § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    IV- Incorreta! Art. 15, Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado de pessoas. MAS ATENÇÃO a prova é de 2008!!!A LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 revogou tal dispositivo:Art. 4º Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
  • na lei esta apenhada e nao empenhado
  • Colegas, Eliane está certa. Marquei a letra "a", pois me equivoquei no termo "empenhada", mas na lei está realmente "apenhado"; Com isso não seria então a alternativa "b" a resposta correta?Comentem por favor!
  • Empenhar e apenhar são sinônimos.Segundo o Dicionário Aurélio:Empenhar1. Dar em penhor; hipotecar, empenhorar
  • Galera,atenção que o parágrafo único do artigo 15 da LICC foi REVOGADO pela lei 12.036 de 1º - 10 - 2009
  • Com a revogação do parágrafo único do art. 15 da LICC pela Lei N 12.036/2009, torna-se INDISPENSÁVEL  a homologação pelo STJ de qualquer sentença estrangeira, pouco importando se seu efeito é pessoal ou não. Portanto, o item IV está correto.
  • I - art. 8 §2º

    II - art. 9§ 2º

    III - art. 10 §2º

    IV - não consta da lei


    alternativa correta neste caso é a A
  • Usando a lógica, só podemos concluir que o item I foi considerado incorreto pela banca...antes da alteração da lei sobre a afirmação que consta do nº IV e se a I estivesse correta, deveria ter um item que considerasse todas corretas e NAO HÁ! Mas se considerarmos a I incorreta, o item a ser marcado seria o "D", pois, antes da alteração da lei, o item IV estava correto. Atualmente, só estariam corretas II e III, o que traz como gabarito a letra B.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!

  • LINDB:

    Art. 8º, § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


    Art. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Art. 10, § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
     

  • Revogação do parágrafo único do art. 15 da LINDB pela Lei N 12.036/2009
  • Aprofundando um pouco:

    A jurisprudência do STJ, em diversas ocasiões, tem-se orientado pela máxima competência para homologar as sentenças estrangeiras, ainda que se enquadrassem no conceito de meramente declaratórias do estado das pessoas: a) é homologável sentença que decretou divórcio por mútuo consentimento;[5] b) é também lícita a “homologação de pedido de divórcio consensual realizado no Japão, o qual é dirigido à autoridade administrativa competente. Nesse caso, não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio, passível de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”[6]; c) o ato de mudança do registro civil, com o acréscimo do nome de família do padrasto e exclusão do patronímico do genitor biológico é susceptível de homologação[7]; d) “são homologáveis sentenças estrangeiras que dispõem sobre guarda de menor ou de alimentos, muito embora se tratem de sentenças sujeitas a revisão, em caso de modificação do estado de fato”[8].

    No entanto, a homologação de certidão de casamento não pode ser acolhida no STJ, porque esse ato não se insere no conceito de “sentença estrangeira”, muito menos de “provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, tenham natureza de sentença”.[9] E, antes da Lei 2.036/2009, em alguns acórdãos, o STJ reconheceu a eficácia do parágrafo único do artigo 15 da LINDB.[10]

    De http://www.conjur.com.br/2013-fev-27/direito-comparado-homologar-sentenca-declaratoria-estrangeira