SóProvas


ID
72259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, a respeito da sociedade limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 1.075 do Código Civil "A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes."
  • Código Civila) ERRADA - Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: III - a destituição dos administradores;Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:II - pelos votos correspondentes A MAIS DA METADE do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;b) ERRADA - Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: V - a modificação do contrato social;Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a TRÊS QUARTOS do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;c) CORRETA - Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.d) ERRADA - Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei TORNAM ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.e) ERRADA - Art. 1.074.... § 2º NENHUM SÓCIO, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
  • Letra A: Quórum de deliberações das Sociedades Limitadas:
    Regra: Maioria do capital social
    Exceções: 

    1)Para designação de administrador não sócio ( se 100% integralizado o capital social= 2/3, se não integralizado 100% = unanimidade dos sócio);  

    2)Modificação do contrato social: exige 3/4

    Letra B: Como dito, a modificação do contrato social requer quórum de 3/4 do capital social

    Letra C: CORRETA - Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

    Letra D: Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

    Letra E- Art. 1.074.... § 2º nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

  • CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

     

    maioria dos votos dos presentes - contas

     

    I - a aprovação das contas da administração;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

     

    mais de metade do capital social - administradores e concordata

     

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    VIII - o pedido de concordata.

     

    três quartos do capital social - estrutura da sociedade: contrato social e operações societárias

     

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.