Letra A: Quórum de deliberações das Sociedades Limitadas:
Regra: Maioria do capital social
Exceções:
1)Para designação de administrador não sócio ( se 100% integralizado o capital social= 2/3, se não integralizado 100% = unanimidade dos sócio);
2)Modificação do contrato social: exige 3/4
Letra B: Como dito, a modificação do contrato social requer quórum de 3/4 do capital social
Letra C: CORRETA - Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.
Letra D: Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Letra E- Art. 1.074.... § 2º nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
maioria dos votos dos presentes - contas
I - a aprovação das contas da administração;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
mais de metade do capital social - administradores e concordata
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
VIII - o pedido de concordata.
três quartos do capital social - estrutura da sociedade: contrato social e operações societárias
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;