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ID
72268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanddo o defeito.
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - quando o juiz indeferir a petição inicial;Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;VII - pelo compromisso arbitral;Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)Vlll - quando o autor desistir da ação;IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;XI - nos demais casos prescritos neste Código.
  • Só complementando os comentários postados pelos colegas...A única hipótese acima que ocasiona a suspensão do processo é a perda da capacidade processual das partes. Portanto, correta a letra "a", eis, a saber:Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;As demais hipóteses correspondem à extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o Art.267 do CPC,abaixo:
  • Havendo morte ou perda da capacidade processual de quaisquer das partes, há que se distinguir o momento em que se deu tal evento, pois, conforme seja, duas serão as possibilidades:1- se já havia se iniciado a audiência de instrução e julgamento, o processo só será suspenso após a publicação da sentença;2- se não havia se iniciado a audiência de instrução, o processo será desde logo suspenso.Esta causa de suspensão é por tempo indeterminado (já que a lei não prevê prazo) até a habilitação dos sucessores .Vale observar que, se a ação versar sobre direito intransmissível, não há que se falar em suspensão do processo, mas em EXTINÇÃO do mesmo, é o que ocorre por exemplo em uma ação de separação judicial.Já se a morte ou perda da capacidade for do ADVOGADO de quaisquer das partes, o processo será imediatamente suspenso, marcando o juiz o prazo de 20 dias para que seja constituído outro procurador.
  • Suspende-se o processo pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.Artigo 265 do CPC.Os outros casos são de extinção do processo sem resolução do mérito.Alternativa correta letra "A".
  • a) CORRETA    Art. 265.CPP  Suspende-se o processo:
            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das
     partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    b) Incorreta Art. 267 Extinção SEM Resolução de mérito

          Vll - pela convenção de arbitragem

    c) Incorreta   Art. 267 Extinção SEM Resolução de mérito

     IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    d) Incorreta  Art. 267 Extinção SEM Resolução de mérito

       Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    e) Incorreta  Art. 267 Extinção SEM Resolução de mérito

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção
  • Eu entendo que o intem C está incorreto porque se trata de texto legal...Mas alguém poderia me explicar melhor este intem C? Quando a  ação é considerada intransmissível? Seria nos casos de direito indisponível? Se alguém puder esclarecer, eu agradeço...
  • Sobre a letra C:

    "Existem ações de caráter personalíssimo, que não podem ser transmitidas aos herdeiros ou sucessores das partes, em caso de falecimento. As ações de separação judicial e divórcio são exemplos: com o falecimento de qualquer dos cônjuges, o processo será extinto sem julgamento de mérito. Outro é a interdição, quando ocorre o faleciemnto do interditando.". 
    Marcus Vnicius Rios Gonçalves. 
  • para ajudar a lembrar o que é a capacidade processual:

    tem capacidade processual aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. A título de exemplo, podemos lembrar que o recém-nascido ostenta capacidade para ser parte, afinal, ele possui personalidade civil. Entretanto, em virtude das naturais limitações que sofre, ele não possui capacidade processual, razão pela qual deve ser representado por seus genitores ou um tutor. Finalmente, a capacidade postulatória é a aptidão para requerer perante os órgãos estatais investidos da jurisdição.

    fonte: 
    http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/07/capacidade-para-ser-parte-capacidade.html
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

  • NCPC

    a) pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.

    SUEPENSÃO.

    b) pela convenção de arbitragem.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    c) quando a ação for considerada intransmissível por expressa disposição legal.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    d) pela paralisação por mais de um ano por negligência das partes.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    e) quando o juiz acolher a alegação de perempção.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.