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ID
722716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere:

I. O ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, aumentando o saldo da conta Capital Social.

II. A conta do Capital Social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

III. A destinação do lucro para constituição da Reserva Estatutária não poderá ser aprovada, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta transcreve literalmente o artigo 182 da Lei 6404/76. Consultem para verificar.
  • Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (Reserva Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Reserva de Retenção de lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202). (lei 6404)
  • Resposta correta: letra d.

    Fundamentação:

    I. O ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, aumentando o saldo da conta Capital Social.  ERRADO

    Justificativa: De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
     
    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

         Ou seja, o ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, mas NÃO aumenta o saldo da conta Capital Social. O aumento ocorrerá no saldo da conta Reservas de Capital.


    II. A conta do Capital Social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. CERTO

    Justificativa: Art. 182 da Lei nº 6.404/76:
    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.


    III. A destinação do lucro para constituição da Reserva Estatutária não poderá ser aprovada, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.  CERTO

    Justificativa: Lei nº 6.404/76, Art. 198 combinado com Art. 194:

    Reservas Estatutárias

            Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

            I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

            II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

            III - estabeleça o limite máximo da reserva.


    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).


  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Incorreta. O ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, aumentando o saldo da conta Reserva de Capital.

    II. Correta. Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    III. Correta. Segundo o art. 198 da Lei n° 6.404/76 a destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (Reserva Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Reserva de Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).