Resposta correta: letra d.
Fundamentação:
I. O ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, aumentando o saldo da conta Capital Social. ERRADO
Justificativa: De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
Ou seja, o ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, mas NÃO aumenta o saldo da conta Capital Social. O aumento ocorrerá no saldo da conta Reservas de Capital.
II. A conta do Capital Social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. CERTO
Justificativa: Art. 182 da Lei nº 6.404/76:
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
III. A destinação do lucro para constituição da Reserva Estatutária não poderá ser aprovada, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório. CERTO
Justificativa: Lei nº 6.404/76, Art. 198 combinado com Art. 194:
Reservas Estatutárias
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
Vamos analisar as afirmativas apresentadas.
I. Incorreta. O ágio na emissão de ações é reconhecido no Patrimônio Líquido, aumentando o saldo da conta Reserva de Capital.
II. Correta. Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
III. Correta. Segundo o art. 198 da Lei n° 6.404/76 a destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (Reserva Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Reserva de Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).