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ID
722722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Restos a Pagar são despesas

Alternativas
Comentários
  • Para que a despesa possa ser inscrita em restos a pagar ela precisa, necessariamente, ter sido empenhada, pois não há como inscrever em restos a pagar uma despesa que não existe orçamentariamente. Caso a despesa a ser inscrita em restos a pagar já tenha sido liquidada, será em restos a pagar processado. Caso não tenha sido liquidada, ou seja, apenas empenhada, será um restos a pagar não processado.
    O art. 36 da Lei nº 4.320/64 estabelece que são Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
    E ainda, independente se o resto a pagar é processado ou não, ele comporá a dívida flutuante. Dívida Pública Flutuante são os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e de exigibilidade, que serão cumpridos dentro do exercício financeiro em curso.
  • Lei 4320, artigo 92: A Dívida Flutuante compreende:
    - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
    - os serviços da dívida a pagar.
    - os depósitos.
    - os débitos de tesouraria.


    § único: O registro dos RP far-se-á por EXERCÍCIO e por CREDOR, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


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    DÍVIDA PÚBLICA: ou é flutuante ou fundada. Ou é mobiliária ou contratual.


    FLUTUANTE - São os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária (passivo financeiro), de exigibilidade normalmente inferior a 12 meses (passivo circulante).


    FUNDADA (CONSOLIDADA) - Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumida em virtude de (*) leis, contratos, convênios ou tratados e (*) da realização de operações de crédito para amortização superior a 12 meses, bem como (*) as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


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    MOBILIÁRIA - É a dívida oriunda da emissão de títulos públicos.


    CONTRATUAL - É a dívida oriunda de contratos, convênios ou tratados, ou seja, através de um instrumento jurídico que estabeleça direitos e obrigações para as partes.