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ID
72277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de quantia certa contra devedor solvente, a penhora poderá recair sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 649 São absolutamente impenhoráveis:IV - (...) os proventos de aposentadoria , honorários de profissional liberalVI - o seguro de vidaX - até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança
  • C.P.C. Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de eleva-do valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e OS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL, observado o disposto no § 3 o deste artigo;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;VI - O SEGURO DE VIDA;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;X - ATÉ O LIMITE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA;XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
  • Então pode penhorar os fundos a vontade.A poupança depende do tamanho.Ok.
  • "Então pode penhorar os fundos a vontade. A poupança depende do tamanho."

    Hahahaha.... ficou muito interessante esse comentário! Ou só eu que entendi o duplo sentido!?

  • Realmente, ficou engraçado o comentário...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Gabarito: D
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria ( independe do valor), pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ( a questão fala de 20 sm, mas, segundo a lei, a impenhorabilidade aqui independe do valor), observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)