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ID
722815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO representa uma das modalidades de auditoria governamental, a auditoria

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Não existe o tipo de auditoria governamental denominado auditoria de qualidade...

    TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
      2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
      3. Verificação da existência física de bens e outros valores;
      4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
      5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
    2. Auditoria de Programas - objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
      2. Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e a eficiência gerencial;
      3. Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
      4. Análise da adequação dos instrumentos de gestão -contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres -para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
    3. Auditoria Operacional - atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.
    4. Auditoria Contábil - é a técnica que, utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
    5. Auditoria de Sistema - objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
    6. Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente da República, Ministros de Estado ou por solicitação de outras autoridades.
    Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/senado/scint/insti/conceitos_auditoria_gov_5_tipos.asp
  • GABARITO E

    De qualidade.