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ID
723040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da administração direta federal, foi eleito para o cargo de Prefeito em seu Município. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a CF, Art. 38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • De acordo com a CF:

    "Art. 38
    - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    (...)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
  • AFASTAMENTO:

    Para o exercício de MANDATO ELETIVO:

    - Pode no estágio probatório
    - Não suspende o estágio probatório
    - Sua concessão é vinculada
    - Seu período conta para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento
    - E ocorrerá da seguinte forma:
         1 - Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
         2 - Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
         3 - Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.

  • RESPOSTA: D


    BASE LEGAL: ART 94, II da LEI 8112/90

  • JUSTIFICATIVAS:

     a) poderá solicitar afastamento do cargo ou licença parcial com redução proporcional da remuneração.        
    ERRADA. João será obrigado a se afastar do cargo (CF/88, art 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).      
     b) deverá ser exonerado do cargo, pois se trata de cumulação vedada com impossibilidade de afastamento.
    ERRADA. João não será exonerado, mas afastado compulsoriamente (CF/88, art 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).       
    c) poderá solicitar exoneração a pedido e reversãoao cargo de origem ao final do mandato.
    ERRADA. João até pode solicitar exoneração, como qualquer servidor pode, mas não terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado (Lei 8.112/90, Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado).             
    d) ficará afastado do cargo durante o período de mandato, podendo optar entre a remuneração do cargo público ou do eletivo.      
    CORRETA. (CF/88, art 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).
    e) poderá permanecer em exercício no cargo de origem, desde que comprove a compatibilidade de horários e atribuições.    
    ERRADA. João, investido no mandato de Prefeito, não gozará de tal prerrogativa senda esta admitida apenas aos vereadores (CF/88, art 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior).

  • Comentários : O art. 94 da Lei 8.112/90 trata do afastamento do servidor público federal em virtude de desempenho de mandato eletivo. "Ao servidor é permitido exercer mandato eletivo. A qualificação profissional do servidor não poderia mesmo excluí-lo do processo eletivo, sabido que a elegibilidade constitui um dos mais relevantes outorgados ao cidadão. (...)
    Para que o servidor não seja prejudicado pelo exercício do mandato popular, seu tempo de serviço deverá ser contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. A regra procura conciliar os dois interesses. A contagem do tempo permite que o servidor eleito obtenha os benefícios que o estatuto lhe garante. Não a cargo e se afigura incompatível com a situação de afastamento. A regra, no entanto, não é de se aplicar aos servidores que acumulam seu cargo com o de Vereador: como não se afastam do cargo efetivo, continua sendo possível que sejam promovidos por merecimento."
    (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 16ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 605 a 606).
  • É a alternativa D, porém com impropriedade. Prefeito recebe subsídio e não remuneração, conceitos distintos.

  • Na esfera constitucional, a matéria versada na presente questão encontra-se prevista no art. 38, II, da CRFB/88, nos seguintes termos:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    E, no plano legal, o tema vem regulado no art. 94 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)       

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Com apoio nas normas acima transcritas, não pode haver dúvidas de que a única alternativa que reproduz a solução preconizada na Constituição e na Lei 8.112/90 é aquela descrita na letra "d".

    Todas as demais divergem, substancialmente, do figurino normativo acima.


    Gabarito do professor: D