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ID
723121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Item por item:

    a) quando as partes transigirem. (Errado. Extingue-se o processo com resolução de mérito, conforme artigo 269, III do CPC)

    b) quando ocorrer confusão entre autor e réu. (Errado. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 267, X do CPC)

    c) somente pela convenção das partes, observado o prazo máximo de um ano. (Errado. Há várias possibilidades de suspensão do processo, elencadas no artigo 265 do CPC. Ademais § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.)

    d) quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. (Errado. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 267, IX do CPC)

    e) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, do seu representante legal, ou seu procurador. (Correto. Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;)
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;





     

     

     
  •         Art. 265, CPC.  SUSPENDE-SE O PROCESSO:
            I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; 20 dias para a parte constituir novo mandatário
            II - pela convenção das partes; suspensão por no máximo 6 meses
          III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
            IV - quando a sentença de mérito:
            a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    suspensão por no máximo 1 ano
            b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; suspensão por no máximo 1 ano
            c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; suspensão por no máximo 1 ano
            V - por motivo de força maior;
            VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • item por item

    a- é uma hipótese de extinção do processo com julgamento do mérito (art269 , III)
    b- causa de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, X)
    c- o erro está no somente já que esta não é a única hipótese de suspensão do processo
    d- extinçaõ do processo sem resolução de mérito - ex. separação judicial
  • Art. 265, I, do CPC.

    Caso a morte ou ap erda da capacidade da parte ou do representante se dê antes de iniciada a audiência de instrução e julgamento ou a sessão do Tribunal, haverá a suspensão do processo (§1º do art. 265 do CPC)
    Em caso de morte, haverá habilitação dos sucessores (arts. 1.055 a 1.062)
    Por outro lado, se a morte ou incapacidade da parte ou do representante legal da parte ocorrer depois iniciada a audiência de instrução e julgamento ou a sessão do Tribunal, o advogado continuará no processo até a publicação da sentença ou do acórdão, quando, então, o processo será suspenso (1º do art. 265 do CPC)
    Em tal situação, a condição de advogado - até a publicação da sentença ou acórdão - será de substituto processual, no caso de morte da parte, ou de representante processual, no caso de morte do representante, de incpacidade do representante ou de incapacidade da parte (Fredie Didier Jr. Curso, v. 1, p. 561)
    Se ocorrer a morte ou a incapacidade do advogado, a parte terá o prazo de vinte dias para constituir novo advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, se for o autor, ou de revelia, se for o réu (§ 2º do art. 265 do CPC), ou de exclusão, se for um terceiro.

    Fonte: CPC para concursos. Jus podivm.
  • NCPC:

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    (...)

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • NCPC

    a) quando as partes transigirem.

    EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    b) quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    TRT-15 - Recurso Ordinário RO 17630 SP 017630/2011 (TRT-15) Data de publicação: 01/04/2011 Ementa: CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - A confusão entre autor e réu constitui causa extintiva de obrigação (artigos 381 a 384 do Código Civil ).

    c) somente pela convenção das partes, observado o prazo máximo de um ano.

    SUSPENSÃO, no caso convenção das partes, o prazo máximo é de 6 meses. Art. 313.  Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    d) quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    e) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, do seu representante legal, ou seu procurador.

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

  • Gab. E. = SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;