O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de determinados produtos à criança e ao adolescente. Podem ser considerados como produtos proibidos:
I. armas, munições e explosivos.
II. bilhetes lotéricos e equivalentes.
III. fogos de estampido e de artifício, inclusive aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Está correto o que se afirma em