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ID
723487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto do Idoso ao tratar do acesso da pessoa idosa à justiça, preconiza que a prioridade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

  • O NCPC dispõe:

    Art. 1.048. 
    § 4o A tramitação prioritária independe de independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

  • a garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    preferencia na formulação e execução de políticas publicas específicas

    destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a

    proteção ao idoso

    viabilização de formas alternativas de participação ocupação e convívio com as demais gerações

    priorização do atendimento do idoso com sua própria fim´ˆlia, em detrimento do atendimento asilar - exceto em casos que não seja possível colocados em lei (não a possuíam ou não tenham condições para manutenção da própria sobrevivência)

    capacitação de recursos humanos na prestação de serviços

    estabelecimento de mecanismos que favorecem a divulgação de informações sobre o envelhecimento

    garantia de acesso a rede de saúde e assistência social locais

    prioridade no recebimento do importo de renda

    dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 71 – ...

    §1º. O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C