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ID
723490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma pessoa idosa ao ser atendida por uma entidade de atenção ao idoso, deverá ter conhecimento de que constitui como obrigação desse serviço

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

      II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

      III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

      IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

      V – oferecer atendimento personalizado;

      VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

      VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

      VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

      IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

      X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

      XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

      XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

      XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

      XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

      XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

      XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.


  • ESTATUTO DO IDOSO:


    Art. 50.Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

  • Não entendo essas questões da FCC.