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ID
724180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

Havendo motivo plausível e preexistente, a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até dez dias após a distribuição; no caso de motivo superveniente, o prazo antes referido será contado do fato que o ocasionou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 274. A arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou. A do revisor, em igual prazo, após a conclusão; a dos demais Ministros, até o início do julgamento.

  • O prazo para apresentar arguição de suspeição do Relator é de 15 (quinze) dias.
    Conforme o nosso colega Portanto, 10:35 disse, art. 274 do Regimento Interno do STJ.

    Aos colegas que estão estudando para o concurso do STJ no ano de 2015, essa matéria não será cobrada.
  • Querida colega portanto, pelo menos na area administrativa vai ser cobrada essa materia sim senhora...kkk

  • Obrigado pela Dica Leandro Morais !

  • Não é 10 dias e sim 15 dias

  • Art. 274. A arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou. A do revisor, em igual prazo, após a conclusão; a dos demais Ministros, até o início do julgamento.

  • maria teixeira esse art. não cai no concurso de 2015!

  • O prazo está errado! O Correto é até 15 dias!

  • Art. 274. A arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até
    quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no
    caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a
    ocasionou.
      A do revisor, em igual prazo, após a conclusão; a dos demais Ministros,
    até o início do julgamento.

     

  • ERRADA 

    ******************15 dias

    REGIMENTO INTERNO 

    ART. 274- 

    ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR poderá ser suscitada até 15 dias após a distribuição(motivo preexistente); 

    motivo superveniente- o prazo de 15 dias será contado do fato que a ocasionou .

    A do revisor, em igual prazo, após a conclusão;

    a dos demais Ministros, até o inicio do julgamento.

     

  • ERRADO POR 2 MOTIVOS:

    1. É POSSÍVEL A SUSPEIÇÃO POR MOTIVO SUPERVENIENTE, O QUE ALTERA O TERMO INICIAL PARA O PRAZO DE ALEGAÇÃO;

    2. O PRAZO É DE 15 E NÃO 10 DIAS.