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Questão errada. A questão fala que a distribuição será entre alguns dos Ministros. Porém, o texto do RISTJ diz que ela será dentre os Ministros.
Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.
O Cespe adora usar palavras que na frase podem ter mais de um significado.
"Para não confundir mais “dentre” e “entre”, saiba que:
Dentre
O termo “dentre” é formado por de + entre e tem significado aproximado de “do meio de”; é utilizado quando a oração necessita dos dois termos (de” e “entre”) que o compõem. Dessa forma, os verbos que exigem a preposição “de” estão habilitados a aceitar o vocábulo apresentado. Veja:
Saiu uma voz rouca dentre o grupo.
O vitorioso é escolhido dentre os que perseveram.
Ele ressurgiu dentre as trevas e está vivo.
Entre
O termo “entre” é utilizado quando algo diz respeito a mim e outra pessoa, ou seja, dois indivíduos ou em toda circunstância que se quer ter o sentido da colocação de espaço e tempo de alguém ou alguma coisa em relação à outra pessoa ou coisas. Veja:
a) Estou entre os vencedores. (o sujeito “eu” ocupa um lugar em meio aos vencedores).
b) O menino passou entre mim e a cadeira. (o menino ocupou um lugar entre a pessoa que fala e um objeto). "
Por Sabrina Vilarinho
Graduada em Letras
Equipe Brasil Escola
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...far-se-á a distribuição dos embargos entre alguns dos ministros...
Percebe-se que o CESPE restringiu o grupo, pois o RISTJ não diz que é entre alguns, mas dentre os ministros.
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Primeiramente que a questão está erada ao afirmar que na
distribuição de AÇÃO RESCISÓRIA e de REVISÃO CRIMINAL, se a decisão EMBARGADA
for de uma turma, far-se-á a distribuição DOS EMBARGOS (...).
Ao interpretar os artigos 79, caput, e 78, ambos do
Regimento Interno do STJ, percebemos que a regra para a distribuição das Ações
Rescisórias e das Revisões Criminais é a seguinte:
Se decisão (no caso, sentença transitada em julgado) for de uma Turma, far-se-á
distribuição da Ação Rescisória/Revisão Criminal dentre os Ministros da outra;
se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.
Daí encontramos mais um erro da questão, como os colegas
Deisy Maia e Piraneto Silva apresentaram: a distribuição não será feita entre
alguns dos Ministros e sim dentre os Ministros.
A troca de palavras leva a significado diverso da correta regra apresentada
no Regimento Interno do STJ.
Momento zoeira: A troca do termo “dentre os” por “entre
alguns dos” não afetará a semântica do período. [---] CERTO [---] ERRADO
Aos colegas que estão estudando para o concurso do STJ no
ano de 2015, essa matéria não será cobrada.
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Conforme o RISTJ, a ação rescisória poderá ser julgada na Corte Especial ou em uma Seção, a depender de que órgão judicante proferiu a decisão rescindenda, ou seja, aquela que a ação visa desconstituir.
Já a revisão criminal poderá ser julgada na Corte Especial ou na Terceira Seção, a depender do órgão prolator da sentença objeto de revisão.
Corte Especial (art. 11, V):
1. Ação Rescisória de decisão proferida pela própria Corte Especial.
2. Revisão Criminal de decisão proferida pela própria Corte Especial.
Seção (art. 12, II):
1. Ação Rescisória de decisão proferida pela própria Seção ou de uma de suas Turmas.
2. Revisão Criminal de decisão proferida pela própria Seção ou uma se suas Turmas.
Fonte: SILVA, Mário Elesbão Lima da. Superior Tribunal de Justiça : regimento interno comentado. Alummus. Brasília, 2015.
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Só lembrando os artigos que foram cobrados no edital do concurso do STJ 2015
Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).
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DIREITO AO PONTO:
Turma não tem competência para julgar revisão criminal:
Art. 239. À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas.
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Questão: Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será adotado o seguinte critério: se a decisão embargada for de uma turma, far-se-á a distribuição dos embargos entre alguns dos ministros de outra turma; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição, necessariamente, o relator e o revisor.
Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.
Nota-se que não é alguns dos ministros e sim todos os ministros, pois o art. não restringe a alguns.
Que questão nojenta, se não prestar atenção erra mesmo.
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Na prova de nível médio 2018 só serão cobrados os artigos:
1º a 65-B, 81º a 94º e 316º a 327º
Fica a dica!
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Gabarito: Errado.
Turma não julga Ação Rescisória, Revisão Criminal ou Ação Penal Originária.