SóProvas


ID
724183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será adotado o seguinte critério: se a decisão embargada for de uma turma, far-se-á a distribuição dos embargos entre alguns dos ministros de outra turma; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição, necessariamente, o relator e o revisor.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.  A questão fala que a distribuição será entre alguns dos Ministros. Porém, o texto do RISTJ diz que ela será dentre os Ministros.

    Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.

    Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.

    O Cespe adora usar palavras que na frase podem ter mais de um significado.

    "Para não confundir mais “dentre” e “entre”, saiba que:


    Dentre

    O termo “dentre” é formado por de + entre e tem significado aproximado de “do meio de”; é utilizado quando a oração necessita dos dois termos (de” e “entre”) que o compõem. Dessa forma, os verbos que exigem a preposição “de” estão habilitados a aceitar o vocábulo apresentado. Veja:

    Saiu uma voz rouca dentre o grupo.
    O vitorioso é escolhido dentre os que perseveram.
    Ele ressurgiu dentre as trevas e está vivo.

    Entre

    O termo “entre” é utilizado quando algo diz respeito a mim e outra pessoa, ou seja, dois indivíduos ou em toda circunstância que se quer ter o sentido da colocação de espaço e tempo de alguém ou alguma coisa em relação à outra pessoa ou coisas. Veja:

    a) Estou entre os vencedores. (o sujeito “eu” ocupa um lugar em meio aos vencedores).
    b) O menino passou entre mim e a cadeira. (o menino ocupou um lugar entre a pessoa que fala e um objeto). "

    Por Sabrina Vilarinho
    Graduada em Letras

    Equipe Brasil Escola




  • ...far-se-á a distribuição dos embargos entre alguns dos ministros...

    Percebe-se que o CESPE restringiu o grupo, pois o RISTJ não diz que é entre alguns, mas dentre os ministros. 
  • Primeiramente que a questão está erada ao afirmar que na distribuição de AÇÃO RESCISÓRIA e de REVISÃO CRIMINAL, se a decisão EMBARGADA for de uma turma, far-se-á a distribuição DOS EMBARGOS (...).


    Ao interpretar os artigos 79, caput, e 78, ambos do Regimento Interno do STJ, percebemos que a regra para a distribuição das Ações Rescisórias e das Revisões Criminais é a seguinte:

    Se decisão (no caso, sentença transitada em julgado) for de uma Turma, far-se-á distribuição da Ação Rescisória/Revisão Criminal dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.


    Daí encontramos mais um erro da questão, como os colegas Deisy Maia e Piraneto Silva apresentaram: a distribuição não será feita entre alguns dos Ministros e sim dentre os Ministros.

    A troca de palavras leva a significado diverso da correta regra apresentada no Regimento Interno do STJ.


    Momento zoeira: A troca do termo “dentre os” por “entre alguns dos” não afetará a semântica do período. [---] CERTO [---] ERRADO


    Aos colegas que estão estudando para o concurso do STJ no ano de 2015, essa matéria não será cobrada.

  • Conforme o RISTJ, a ação rescisória poderá ser julgada na Corte Especial ou em uma Seção, a depender de que órgão judicante proferiu a decisão rescindenda, ou seja, aquela que a ação visa desconstituir.


    Já a revisão criminal poderá ser julgada na Corte Especial ou na Terceira Seção, a depender do órgão prolator da sentença objeto de revisão.


    Corte Especial (art. 11, V): 

    1. Ação Rescisória de decisão proferida pela própria Corte Especial.

    2. Revisão Criminal de decisão proferida pela própria Corte Especial.

    Seção (art. 12, II):

    1. Ação Rescisória de decisão proferida pela própria Seção ou de uma de suas Turmas.

    2. Revisão Criminal de decisão proferida pela própria Seção ou uma se suas Turmas. 


    Fonte: SILVA, Mário Elesbão Lima da. Superior Tribunal de Justiça : regimento interno comentado. Alummus. Brasília, 2015. 

  • Só lembrando os artigos que foram cobrados no edital do concurso do STJ 2015


    Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).
  • DIREITO AO PONTO:

    Turma não tem competência para julgar revisão criminal:

    Art. 239. À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas.

  • Questão: Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será adotado o seguinte critério: se a decisão embargada for de uma turma, far-se-á a distribuição dos embargos entre alguns dos ministros de outra turma; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição, necessariamente, o relator e o revisor.

    Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.

    Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.

    Nota-se que não é alguns dos ministros e sim todos os ministros, pois o art. não restringe a alguns.

    Que questão nojenta, se não prestar atenção erra mesmo.

  • Na prova de nível médio 2018 só serão cobrados os artigos:

    1º a 65-B, 81º a 94º e 316º a 327º

    Fica a dica!

  • Gabarito: Errado.

     

    Turma não julga Ação Rescisória, Revisão Criminal ou Ação Penal Originária.