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ID
724186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

Se um ministro do STJ se afastar do exercício do cargo por período inferior a trinta dias, os processos urgentes sob a sua responsabilidade serão distribuídos entre os integrantes do órgão julgador do respectivo processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Nos casos de afastamento de Ministro, proceder-se-á da seguinte forma: I - se o afastamento for por prazo não superior a trinta dias, serão redistribuídos, com oportuna compensação, os processos considerados de natureza urgente. A redistribuição será feita entre os integrantes do órgão julgador do respectivo processo;

  •  QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. JUSTIFICATIVA:

    A utilização do termo "distribuição" prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  A utilização do termo “distribuição” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.
    Bons estudos!
  • Art. 72. Nos casos de afastamento de Ministro, proceder-se-á da seguinte forma:

    I - se o afastamento for por prazo entre quatro e trinta dias, os processos
    considerados de natureza urgente, consoante fundada alegação do interessado,
    serão redistribuídos aos demais integrantes da respectiva Seção ou, se for o caso,
    da Corte Especial, com oportuna compensação
    ; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    II - se o afastamento for por prazo superior a trinta dias e não for convocado
    substituto
    , será suspensa a distribuição ao Ministro afastado, e os processos a
    seu cargo, considerados de natureza urgente, consoante fundada alegação do
    interessado, serão redistribuídos aos demais integrantes da respectiva Seção ou,
    se for o caso, da Corte Especial, com oportuna compensação; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    III - se o afastamento for por prazo superior a trinta dias e for convocado
    substituto
    , não haverá redistribuição, e o substituto receberá os processos que lhe
    forem distribuídos e os do substituído; nesta última hipótese, renova-se, se for
    caso, o pedido de data para o julgamento ou o relatório.

    Parágrafo único. Quando o Ministro afastado já houver proferido decisão
    em processo de competência de Turma, a redistribuição mencionada nas hipóteses
    dos incisos I e II far-se-á somente entre os membros daquele Órgão Julgador.
    (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)