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ERRADA.
Art. 79. .......................................................................................................
Parágrafo único. A distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal, far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da decisão impugnada.
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Questão errada. É preferencialmente e não obrigatoriamente.
"Parágrafo único. A distribuição do mandado de segurança contra ato do Tribunal, far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da decisão impugnada."
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A distribuição para o Ministro que não participou da decisão
impugnada é uma preferência e não obrigatoriedade: inteligência do Parágrafo
Único do Art. 79 do Regimento Interno do STJ.
Aos colegas que estão estudando para o concurso do STJ no
ano de 2015, essa matéria não será cobrada.
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Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.
Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. A distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal, far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da
decisão impugnada.