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ERRADO.
Art. 96. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, da Seção ou da Turma, conforme o caso.
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O prazo é de 48h.
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Como os colegas Andre Carvalho e Portanto, 10:35 falaram, o erro da questão está em afirmar que o prazo é de 24 (vinte e quatro) horas quando, na verdade, é de 48 (quarenta e oito): inteligência do art. 96 do Regimento Interno do STJ.
Aos colegas que estão estudando para o concurso do STJ no
ano de 2015, essa matéria não será cobrada.
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O Prazo para reclamação de erro contido em ata é de 48 horas.
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ERRADO
ART. 96. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de 48hs, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, da Seção ou da Turma, conforme o caso.
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impossível decorar isso para uma prova
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Aconselho a verificarem quais artigos irão cair na prova. Para analista, na minha área, cairá os arts 1 a 65 B, 81 a 94 e 316 a 327. Me parece que nível médio também.