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ERRADA. A questão excluiu os Ministros licenciados. Porém o RI do STJ fala que a distribuição será entre eles também.
"Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias."
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ERRADA
Art. 68. Parágrafo único. Fazendo-se a distribuição pelo computador, além da
numeração por classe, adotar-se-á numeração geral, que poderá ser a que tomou
o feito na instância inferior, desde que integrada no sistema de computação
eletrônica do Tribunal.
Art. 69. A distribuição dos feitos da competência do Tribunal será feita
por sorteio automático, mediante sistema informatizado, conforme instrução
normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento.
Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os
licenciados por até trinta dias.
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Lembrando este artigo NÃO consta no edital STJ / 2015!!!
Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).
FOCOFORÇAFÉ@#
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A distribuição deverá ser feita, inclusive para os licenciados por até 30 dias.
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Da Distribuição
Art. 68. Os processos da competência do Tribunal serão distribuídos por classe, tendo, cada uma, designação distintiva e numeração segundo a ordem em que houverem sido apresentados os feitos, observando-se as classes mencionadas
no artigo 67.
Parágrafo único. Fazendo-se a distribuição pelo computador, além da numeração por classe, adotar-se-á numeração geral, que poderá ser a que tomou o feito na instância inferior, desde que integrada no sistema de computação eletrônica do Tribunal.
Art. 69. Far-se-á a distribuição dos feitos da competência do Tribunal mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade, bem como a instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento.(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Parágrafo único. O registro ao Presidente do Tribunal equipara-se em seus efeitos à distribuição regular. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.
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Gab: ERRADO
Complementando...
DISTRIBUIÇÃO: por sorteio mediante sistema informatizado dentre todos os ministros, incluindo aqueles licenciados por ATÉ 30 dias.
O MINISTRO que for se APOSENTAR em razão de idade poderá requerer sua EXCLUSÃO da distribuição durante 60 dias ANTERIORES ao afastamento. (aplicando-se a mesma regra ao que requerer sua aposentadoria).
Ao CORREGEDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL também poderá pedir EXCLUSÃO entre os 90 dias ANTERIORES e 30 POSTERIORES à data fixada para a realização das eleições.
Aos demais, nos 60 dias anteriores e 30 posteriores à data fixada para a realização das eleições.
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ERRADO.
MINISTRO LICENCIADO ATÉ 30 DIAS RECEBERÁ PROCESSOS POR DISTRIBUIÇÃO.
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Mas atenção ! A distribuição pode ser dispensada pela Corte Especial .
Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.
§ 1o A distribuição poderá ser dispensada pela Corte Especial.