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ID
724210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

A distribuição dos feitos do STJ será realizada por sorteio automático, mediante sistema informatizado. O feito terá, além da numeração por classe, uma numeração geral, que poderá ser a que tomou na instância inferior. Assim, a distribuição far-se-á entre todos os ministros, salvo aqueles licenciados por tempo inferior a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A questão excluiu  os Ministros licenciados. Porém o RI do STJ fala que a distribuição será entre eles também.

    "Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias."


  • ERRADA

    Art. 68. Parágrafo único. Fazendo-se a distribuição pelo computador, além da numeração por classe, adotar-se-á numeração geral, que poderá ser a que tomou o feito na instância inferior, desde que integrada no sistema de computação eletrônica do Tribunal.


    Art. 69. A distribuição dos feitos da competência do Tribunal será feita por sorteio automático, mediante sistema informatizado, conforme instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento.


    Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.

  • Lembrando este artigo NÃO consta no edital STJ / 2015!!!


    Artigos 1º a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327. (Disponível em: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index. hp/regimento/article/viewFile/1442/3545).


    FOCOFORÇAFÉ@#

  • A distribuição deverá ser feita, inclusive para os licenciados por até 30 dias.

  • Da Distribuição
    Art. 68. Os processos da competência do Tribunal serão distribuídos por classe, tendo, cada uma, designação distintiva e numeração segundo a ordem em que houverem sido apresentados os feitos, observando-se as classes mencionadas
    no artigo 67.

    Parágrafo único. Fazendo-se a distribuição pelo computador, além da numeração por classe, adotar-se-á numeração geral, que poderá ser a que tomou o feito na instância inferior, desde que integrada no sistema de computação eletrônica do Tribunal.


    Art. 69. Far-se-á a distribuição dos feitos da competência do Tribunal mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade, bem como a instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento.(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    Parágrafo único. O registro ao Presidente do Tribunal equipara-se em seus efeitos à distribuição regular. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.

     

  • Gab: ERRADO

     

    Complementando...

     

    DISTRIBUIÇÃO: por sorteio mediante sistema informatizado dentre todos os ministros, incluindo aqueles licenciados por ATÉ 30 dias.

     

    O MINISTRO que for se APOSENTAR em razão de idade poderá requerer sua EXCLUSÃO da distribuição durante 60 dias ANTERIORES ao afastamento. (aplicando-se a mesma regra ao que requerer sua aposentadoria).

     

    Ao CORREGEDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL também poderá pedir EXCLUSÃO entre os 90 dias ANTERIORES e 30 POSTERIORES à data fixada para a realização das eleições.

     

    Aos demais, nos 60 dias anteriores e 30 posteriores à data fixada para a realização das eleições.

  • ERRADO. 

    MINISTRO LICENCIADO ATÉ 30 DIAS RECEBERÁ PROCESSOS POR DISTRIBUIÇÃO. 

  • Mas atenção ! A distribuição pode ser dispensada pela Corte Especial .

    Art. 70. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.

    § 1o A distribuição poderá ser dispensada pela Corte Especial.