LETRA A - CORRETA - O legislador não especificou quais são e quem integra os serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude, fazendo referência apenas à equipe interprofissional (ECA, art. 150 e 151). No Estado de São Paulo, norma administrativa da Egrégia Corregedoria de Justiça (* Provimento CG 50/89 Cap. XI n.º 23 Bloco de atualização n.º 3.63, detalhou como serviços auxiliares aqueles desenvolvidos por assistentes sociais, psicólogos e comissariado de menores voluntário. No entanto, tal norma, poderá no futuro incluir outros profissionais, como pedagogos, psiquiatras, etc..
Esta intervenção, dependendo da forma e da oportunidade como ocorre, apresenta duas situações distintas: a) o atuar do assistente social e psicólogo eqüivale-se ao perito judicial, na medida em que observa, investiga e conclui seu trabalho com a apresentação de um lado, diagnosticando as situações que envolvem a criança ou o adolescente e sua família, com os encaminhamentos pertinentes ao caso; ou
b) desempenha funções de execução, quando realiza o trabalho de acompanhamento, orientação, encaminhamento visando propiciar mudanças na realidade constatada no procedimento.
extraído de http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_28_2_3_2.php