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ID
724312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela:

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • Letra A. Sua causa primária está relacionada com desvio de conduta, aspectos caracterológicos . F.60.2 , não possuem alterações relacioandas à incapacidade de raciocínio e outros aspectos intelectuais. 

  •  d) alcoólatras eventuais.

    Entendi que a pessoa bebe eventualmente, ou por períodos o que não caracteriza perfil para curatela. Os casos de interdição precisam de uma deficiência, lesão ou condição pessoal que se mantenha de forma permanente.

     

    "A paciência é uma segunda coragem"   Kafka

  • Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela alcoólatras eventuais