- ID
- 724312
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela: