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ID
724432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que concerne ao direito penal, julgue os itens que se seguem.

Praticará crime contra a ordem tributária o gerente de empresa que elevar o valor de venda a prazo de determinados bens mediante cobrança de comissão considerada ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Guerreiros, em se tratando de CESPE todo detalhe deve ser ao menos analisado para ver se é relevante ou não de acordo com o que se pede na questão. 

    Vide art. 7º, V da L. 8.137/90 - ou seja, trata-se de crime contra AS RELAÇÕES DE CONSUMO e não contra a ordem tributária (estes, apenas art 1º e 2º da referida lei). 

  • ERRADO - TRATA-SE DE CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.  LEI 8.137/90. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
  • Errada- Tendo em vista que os crimes contra a ordem tributária devem causar prejuízos objetivos à propria ordem tribtária (União).  Além do que fala-se em comissão ilegal, dentre as considerações do que pode ser classificado como tributo não existe essa espécie, sendo, portanto, impossível considerar  a questão correta.
    E como obsercado pelos colegas acima a atuação do gerente (conduta) da empresa ofende as relações de consumo (bem jurídico lesado).
  • Os crimes contra a ordem tributária estão especificados na Lei 8.137 de 27/12/1990 já no seu Art.1o.
  • ERRADO.

    Questão confunde o cadidato porque a lei trata de 4 crimes

                                                LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências
    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA CRIMES CONTRAECONÔMICA. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  • A assertiva está ERRADA. A conduta descrita no caso está tipificada na Lei nº 8137/90, que prevê crimes contra a ordem tributária (arts. 1º, e 2º 3º), crimes contra a ordem econômica ((art. 4º) e crimes contra as relações de consumo (art. 7º). Com efeito, a primeira parte da questão, que aduz tratar-se de crime contra a ordem tributária, faz com que a assertiva esteja errada.
    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
    (...)
    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
    (...)
  • TRATA-SE DE CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.

  • Claramente crime contra as relações de consumo.