SóProvas


ID
724534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da regulamentação referente às causas apreciadas pelos juizados especiais, julgue os itens seguintes.

O julgamento de recursos repetitivos selecionados pelo presidente do tribunal de origem terá seguimento negado se o acórdão recorrido for contrário à decisão dada ao recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Relator no STJ. 
    Não adotada a providência do art. 543-C, § 1º do CPC, o relator do recurso especial no STJ, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de 2ª instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida (art. 543-C, § 2º do CPC). 
     
    Analogicamente, pode determinar a devolução dos recursos especiais eventualmente distribu
  • Só para facilitar a pesquisa:

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 2o  Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

  • Por que o enunciado se refere aos "juizados especiais", mas a afirmativa se refere ao julgamento de recursos repetitivos em sede de recurso especial. Como se sabe, não cabe recurso especial no Juizado Especial, nos termos da Súmula nº 203 do STJ:
    Súmula 203. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais

  • CPC, Art. 543-C.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. 
    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
    § 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.
  • Com efeito, não poderia ser diferente, pois, se o tribunal a quo julgou contrariamente ao entendimento do STJ, não faria sentido que o recurso tivesse seu seguimento negado, mas sim que ele, ao final, prosperasse, como estipulam os dispositivos acima transcritos.

    Interessante como depois de ver a resposta a questão fica fácil, até óbvia!
  • A questão está ERRADA!
    Pelo que entendo, o enunciado trata sobre juizados especiais e, como se sabe, nestes não é cabível Recurso Especial ao STJ das decisões proferidas pelo 2º grau dos juizados.
    Com isto, em razão da questão mencionar sobre recursos repetitivos no STJ, entendo que está errada, pois não é cabível RESP em juizados.
    Quem entendeu desta forma?
    Abraços!
  • Seguinte galera, tentarei explicar melhor para aqueles que continuam sem entender:

    No caso do julgamento de recursos repetitivos pelo STJ, o presidente do TJ ou TRF é o responsável por selecionar alguns casos e encaminhar os escolhidos para o STJ. Os demais casos repetitivos que não forem encaminhados ao STJ ficarão suspensos no tribunal de origem até que o STJ julgue definitivamente o mérito desses casos semelhantes. Ocorrendo o julgamento e publicação pelo STJ o tribunal de origem tem três opções, a saber:

    a) No caso de o acórdão recorrido coincidir com o posicionamento do STJ, o tribunal de origem negará seguimento ao recurso;

    b) No caso de o acórdão recorrido ser divergente da decisão do STJ, o tribunal de origem poderá:

    b.1) Exercer o juízo de retratação e alterar o seu posicionamento a fim tornar compatível com o tribunal superior;

    b.2) Manter seu posicionamento, ou seja, o acórdão proferido é divergente da decisão do STJ, neste caso, o tribunal de origem fará o juízo de admissibilidade do recurso especial, e o encaminhará para o STJ julgá-lo.


    Espero que facilite a compreensão agora.

  • Resumindo: o presidente do TJ ou TRF é o responsável por selecionar alguns casos e encaminhar os escolhidos para o STJ. Caso a decisão do STJ seja diferente , então, os outros recursos terão a possibilidade de serem admitidos também.

  • Acerca do tema, dois pontos precisam ser destacados:

    1. Não cabe recurso especial de decisões proferidas em sede de juizados especiais, mas, apenas, recurso extraordinário em situações excepcionais.

    2. Ainda que fosse possível a interposição de recurso especial, caso a decisão fixada pelo STJ fosse em sentido contrário ao acórdão recorrido, caberia o reexame da matéria pelo tribunal de origem e não a negativa de seguimento do recurso. É o que dispõe o art. 543-C, §7º, do CPC/73: "Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça".

    Afirmativa incorreta.

  • Essa questão ainda está atualizada de acordo como novo CPC?

  • O incidente de uniformização, quando fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, terá cabimento quando visar interpretação de lei federal relativamente a questões de direito material. Nessa hipótese, a competência para o processamento e o julgamento será da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

     

    a) da turma recursal do juizado especial estadual: Caberá reclamação para o STJ. 

     

    b) da turma recursal do juizado especial federal: Caberá pedido de uniformização