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Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
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CORRETA.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
M = Massa falida
E = Empresas públicas da
U = União
P = Preso
I = Incapaz
P = Pessoas jurídicas de direito público
I = Insolvente civil
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Boa tarde!
Alguém pode dizer onde está previsto a possibilidade de PJ ser autora nos juizados especiais federais?
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Assim como o Borges, também não encontrei justificativa para que as pessoas jurídicas (de modo amplo) sejam autoras no JEF. Segundo as minhas anotações das aulas do Gajardoni, no LFG (Intensivo II), são legitimados ativos no JEF:
1. Pessoas físicas, sejam capazes ou incapazes. Logo, incapaz pode ser parte no JEF e JEFP
Enunciado FONAJEF 10 - O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.
Enunciado FONAJEF 81 - Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público.
2. Microempresa e empresa de pequeno porte (LC 123/06), exigida comprovação por documentação hábil
Enunciado FONAJEF 11– No ajuizamento de ações no JEF, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil.
3. Espólio
Enunciado FONAJEF 82 – O espólio pode ser parte autora nos juizados especiais cíveis federais.
4. OSCIP e sociedade de crédito ao microempreendedor (por força do sistema dos Juizados e da aplicação subsidiária do art. 8º, §1º, III e IV da Lei 9099/95)
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Justificativa da banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.
Bons estudos!
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Caramba.. só existe esta pergunta em toda materia de JECRIM- Leis federais? ou ta dando erro? ou existe outra forma q eu possa pesquisar?
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- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Acredito que a intenção da banca tenha sido fazer menção ao art. 6° da Lei n° 10.259/2001, mas este não permite que seja parte no processo qualquer pessoa jurídica qualificada, mas apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. Entretanto, a redação da questão não mencionou a lei, e por isso a resposta poderia ser buscada também na Lei n° 9.099/1995. Apesar de a questão ter sido anulada pela banca, é importante que você lembre o teor do art. 6°.
Art. 6° - Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
GABARITO: ANULADA