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A Corte Especial é órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É dirigida pelo presidente do Tribunal e formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
Além de algumas funções administrativas, esse órgão julga os processos criminais de competência originária, aqueles que têm início no próprio Tribunal, e dirime questões jurídicas entre os demais órgãos julgadores, como os conflitos de competência entre turmas de seções distintas e os embargos de divergência.
Cabe à Corte Especial também aprovar, nos casos que lhe compete, novas súmulas de jurisprudência do STJ, verbetes que resumem o entendimento vigente no Tribunal sobre determinados assuntos, servindo de referência para as demais instâncias da Justiça brasileira. No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três seções.
A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização. Suas atribuições estão previstas no art. 11 do Regimento Interno do STJ.
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Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:
I - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dosEstados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos TribunaisRegionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que ofi ciem perante Tribunais;
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Questão errada. A Corte Especial do STJ somente julgará os Governadores dos Estados nos crimes comuns (Art. 11, inciso I do RI).
Para quem ficou curioso sobre quem os julgará nos crimes de responsabilidade leia um "post" do professor Vicente Paulo no facebook:https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112
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Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:
Inciso I
Nos crimes comuns:
- governadores de Estado e do DF
Nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade:
Poder Judiciário:
- desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF;
- membros do TRF, do TRE, do TRT
Tribunais de Contas:
- membros dos tribunais de contas dos estados e do DF;
- membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios
Membros do MPU que oficiam em tribunais:
- MPFederal
- MPTrabalho
- MPMilitar
- MPDFT
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Conforme o art. 11 do Regimento Interno do STJ, compete à Corte Especial processar e julgar:
I. Nos crimes comuns, os GOVERNADORES dos Estados e do DF (...)
A Corte Especial não tem competência para julgar os crimes de responsabilidades dos Governadores, estes serão por sua vez processados e JULGADOS pelas ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS, o que não consta no REGIMENTO INTERNO!!
Portanto, só há de se falar em crimes comuns para os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF NO RI/STJ!!
ATENÇÃO!!! FIQUE LIGADO!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Simples e direto: Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial se não houver disposição em contrário da Constituição Federal.
Art. 78 e § 3º, da Lei nº. 1.079:
Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
§3º. Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
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Crimes de Responsabilidade - Corte Especial
Crime começa com a leta "C" igual à Corte Especial.
Corte Especial inicia com a letra "E" na segunda palavra igual à Estados.
Quem julga crime de responsabilidade no STJ é a Corte Especial e pega todos os membros/desembargadores dos Tribunais Estaduais: de Justiça, Federal, Contas, Eleitoral e do Trabalho.
Você tem que lembrar apenas das Contas dos Municípios e do MPU.
Não se esquece que não temos membros/desembargadores de Tribunal de Justiça Militares, por isso eles não estão aqui.
Segue a relação para quem não quer decorar e deletar isso até semana que vem:
1) Desembargadores dos TJEs e TJDFT;
2) Membros dos TCEs e TCDF, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
3) Membros dos TRF, TRE e TRT;
4) Membros do MPU (só aqui tem União, beleza?).
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A corte especial, só julga Governadores dos Estados e do DF, nos crimes comuns.
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ERRADO.
O JULGAMENTO DE GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE É CONFORME DETERMINAR A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A QUE FOR VINCULADO (ART. 78 L1.079)
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Bom dia,
Pessoal, qual é o orgão competente que decide conflito entre as seções? seria a propria corte especial?
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Boa noite Rafa tribu,
Segundo o Art 11 - XII do RISTJ, é a Corte Especial que processa e julga os conflitos entre os relatores ou Turmas integrantes das Seções diversas, ou entre estas;
Espero ter ajudado!
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obrigado Victor