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ID
725533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Comissão de Jurisprudência do
STJ e à atuação do Ministério Público junto a esse tribunal.

Cabe à Comissão de Jurisprudência, comissão permanente do STJ, sugerir, aos presidentes do tribunal, das seções e das turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • § 1º São Comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Documentação;

    IV - a Comissão de Coordenação.

    Art. 46. À Comissão de Coordenação cabe:

    II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dosacórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;


  • Questão errada. 

    A Comissão de Jurisprudência é sim uma comissão permanente(Art.40, parágrafo 1º, inciso II).

    Mas a questão tratou da competência da Comissão de Coordenação (Art. 46,II) e não da Comissão de Jurisprudência (Art.44) e é esse o erro.

  • Trata-se de uma atribuição da Comissão de Coordenação - que também é uma comissão permanente (art. 40, IV, RISTJ).


    Art. 46. À Comissão de Coordenação cabe:

    II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação de acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados. 

  • Alguém sabe informar se este tópico é cobrado no edital de 2015? Grata! :)

  • Rayana Parente, esse tópico cai sim! Está presente no art. 44 do Regimento Interno do STJ.

    De acordo com o edital de 2015 caem os artigos 1º ao 65; 81 a 94 e 316 a 327.

    Estamos juntos!

  • ERRADO
    Só lembrando o pessoal, que  comissão de JURISPRUDÊNCIA cabe:
    V - sugerir medidas destinadas a ABREVIAR A PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS.

    O erro na questão está no finalzinho onde menciona facilitar a tarefa dos advogados que já é de competência da comissão de COORDENAÇÃO.

  • Tal tarefa é da Comissão de Coordenação.

  • Cabe salientar que o rol de Comissoes permanentes foi ampliado em 2016. Além das quatro Comissoes criadas em 1992, pela Emenda Regimental n. 2,  a Emenda n. 26/2016 criou a Comissao Gestora de Precedentes (tentativa de se compatibilizar o Regimento Interno do STJ às novas realidades proporcionadas pela Lei 13.105 - NCPC).

     

    Art. 40, § 1o São Comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Documentação;

    IV - a Comissão de Coordenação;

    V - a Comissão Gestora de Precedentes. 

  • Art. 40. As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.
    § 1º São Comissões permanentes:
    I - a Comissão de Regimento Interno;
    II - a Comissão de Jurisprudência;
    III - a Comissão de Documentação;
    IV - a Comissão de Coordenação;
    V - a Comissão Gestora de Precedentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 26, de 2016)

    Art. 46. À Comissão de Coordenação cabe:
    I - sugerir ao Presidente medidas tendentes à modernização administrativa do Tribunal;
    II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;
    III - supervisionar os serviços de informática, fiscalizando a sua execução e propondo as providências para a sua atualização e aperfeiçoamento.

    Art. 44. À Comissão de Jurisprudência cabe:
    I - velar pela expansão, atualização e publicação da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal;
    II - supervisionar os serviços de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos;
    III - orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos dos Ministros que já se afastaram defi nitivamente do Tribunal;
    IV - propor à Corte Especial ou à Seção que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que as Turmas não divergem na interpretação do direito;
    V - sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.

     

     

     

  • Cabe à comissão de coordenação sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas, medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;