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DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
Parágrafo único - (Revogado pela Emenda Regimental n. 12, de 2010)
§ 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.
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Questão incompleta, não necessariamente, é questão errada.
Sabemos que, DG é nomeado em cargo comissionado pelo Presidente. Porém, a questão não fica inválida por isso.
Só complementando para fixação:
DG -> cargo comissionado; com formação superior;
SG -> cargo comissionado; com formação em Direito, Administração OU Economia, nomeado pelo Presidente (O CARA!!)
AssMin -> cargo comissionado; com formação em Direito
GAB CERTO
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DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
Art. 316. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal.
§ 1º. O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com formação superior, será nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º. Compete ao Diretor-Geral supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal.