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Qual o erro da questão?
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TÍTULO
III DOS GABINETES DOS MINISTROS
Art.
325.
§ 1º Os servidores
do Gabinete, de estrita confiança do Ministro, serão por este indicados ao
Presidente, que os designará para nele terem exercício.
§ 2º O Assessor de
Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente,
mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado
do Quadro de
Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,
enquanto bem servir, a critério do Ministro.
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Questão errada. Tanto os servidores como o assessor devem ser indicados pelo Ministro.
"Art. 325. Cada Ministro disporá de um gabinete para executar os serviços administrativos e de assessoramento jurídico.
§ 1º Os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Ministro, serão por este indicados ao Presidente, que os designará para nele terem exercício.
§ 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não , e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro”.
Atenção:
Os servidores do Gabinete serão designados pelo Presidente após terem sido indicados pelo Ministro.
O Assessor de Ministro será nomeado em comissão pelo Presidente após também ter sido indicado pelo Ministro.
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Vanessa, na minha humilde opinião. Acho que o erro está em dizer que só do quadro efetivo,sendo que pode não ser do quadro e outro erro está em dizer que o Diretor-geral da Secretaria indica, o que acha?
Espero ter ajudado.
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nao necessariamente tem q ser servidor efetivo do quadro.
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art. 325 § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão
pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado
do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,
enquanto bem servir, a critério do Ministro.
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Prezada Vanessa, meio tarde para eu lhe responder, porém, " antes tarde do que nunca" (rs).
O erro da questão está no fato de estar escrito que o diretor-geral da secretaria indicará os servidores de gabinete e o assessor do Ministro, sendo que ambos serão indicados pelo Ministro.
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Baita texto, para simplesmente 2 errinhos:
- Tanto os servidores quanto o assessor de ministro, são indicados pelo Ministro. Sendo o Presidente Designando (servidores) e Nomeando (assessores nos cargos comissionado);
- O assessor poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não,
Art. 325 §1,2º
GAB ERRADO
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COMISSIONADOS
Assessor Ministro
Secretário Geral Presidência
Diretor geral da Secretaria
EFETIVOS:
Servidores do Gabinete
Secretarios:
Plenario / C.E / S / T
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ERRADO
Apenas complementando o comentário do colega Raphael Lacerda:
COMISSIONADOS:
Assessor de Ministro: bacharel em DIREITO.
Secretário Geral Presidência: bacharel em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO ou ECONOMIA.
Diretor geral da Secretaria: formação em CURSO SUPERIOR.
EFETIVOS:
Servidores do Gabinete
Secretários
Plenário / Corte Especial / Seção / Turma.
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Os servidores dos Gabinetes são indicados pelo próprio Ministro, mas serão designados/nomeados pelo Presidente do STJ. Tais servidores são de confiança de cada Ministro.
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É doido que eu, Ministro do STJ, vou colocar no meu gabinete, local onde estão pessoas de confiança, um servidor que foi indicado por outro servidor? Aaaavá!
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Gabarito: Errado
Esquema: Dos serviços administrativos
1) Secretaria do Tribunal (art. 316, RI STJ): realiza serviços administrativos do tribunal. Sua organização é fixada em resolução do Conselho de Administração.
- Diretor-Geral da Secretaria:
a) formação superior;
b) nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal;
c) substituído por Diretor de Secretaria no caso de falta, impedimento ou férias;
d) salvo dispensa do presidente, secretaria sessões administrativas: a) do Plenário; b) do Conselho de Administração.
- Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas: (SÓ ESSES AQUI TÊM QUE SER FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL. OS OUTROS CARGOS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÃO EM COMISSÃO)
a) designados pelo Presidente do Tribunal;
b) devem ser funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria (no caso de Seções e Turmas, precisa de indicação do respectivo Presidente).
2) Gabinete da Presidência do Tribunal (Art. 322, RI STJ): exerce atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente, além de assessorar no planejamento e fixação das diretrizes para a administração do Tribunal. Sua organização é fixada em ato do Presidente.
- Secretário-Geral da Presidência:
a) bacharel em Direito, Administração ou Economia;
b) nomeado em comissão;
c) supervisiona e coordena as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete, conforme orientação do Presidente.
3) Gabinetes dos Ministros (art. 325, RI STJ): executa serviços administrativos e de assessoramento jurídico. Horário do pessoal do Gabinete é estabelecido pelo Ministro. (TODOS AQUELES QUE TRABALHAM NO GABINETE DO MINISTRO SÃO DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO)
- Servidores do gabinete:
a) de estrita confiança do Ministro, indicadas por ele ao Presidente, que os designará para terem exercício no Gabinete;
- Assessor do Ministro:
a) bacharel em Direito;
b) nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro;
c) poderá ou não ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria;
d) permanece no exercício das funções do Ministro que se afastar definitivamente pelo prazo máximo de até 60 dias;
e) executa trabalhos e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro.