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ID
725542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca dos serviços administrativos no âmbito do STJ, julgue os
seguintes itens.

Os servidores dos gabinetes dos ministros do STJ que executam os serviços de assessoramento jurídico, assim como o assessor de ministro, devem ser recrutados entre os servidores efetivos do quadro de pessoal do tribunal, mediante indicação do diretor-geral da Secretaria, no primeiro caso, e dos próprios ministros, no segundo.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?
  • TÍTULO III DOS GABINETES DOS MINISTROS

    Art. 325.

    § 1º Os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Ministro, serão por este indicados ao Presidente, que os designará para nele terem exercício.

    § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado

    do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício,

    enquanto bem servir, a critério do Ministro.


  • Questão errada. Tanto os servidores como o assessor devem ser indicados pelo Ministro.

    "Art. 325. Cada Ministro disporá de um gabinete para executar os serviços administrativos e de assessoramento jurídico.

    § 1º Os servidores do Gabinete, de estrita confiança do Ministro, serão por este  indicados ao Presidente, que os designará para nele terem exercício.

    § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministropoderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não , e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro”.

    Atenção:

    Os servidores do Gabinete serão designados pelo Presidente após terem sido indicados pelo Ministro.

    Assessor de Ministro será nomeado em comissão pelo Presidente após também ter sido indicado pelo Ministro. 




  • Vanessa, na minha humilde opinião. Acho que o erro está em dizer que só do quadro efetivo,sendo que pode não ser do quadro e outro erro está em dizer que o Diretor-geral da Secretaria indica, o que acha? 

    Espero ter ajudado. 

  • nao necessariamente tem q ser servidor efetivo do quadro.

  • art. 325 § 2º O Assessor de Ministro, bacharel em Direito, nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro, poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não, e permanecerá em exercício, enquanto bem servir, a critério do Ministro.

  • Prezada Vanessa, meio tarde para eu lhe responder, porém, " antes tarde do que nunca" (rs).

    O erro da questão está no fato de estar escrito que o diretor-geral da secretaria indicará os servidores de gabinete e o assessor do Ministro, sendo que ambos serão indicados pelo Ministro.


  • Baita texto, para simplesmente 2 errinhos:

    - Tanto os servidores quanto o assessor de ministro, são indicados pelo Ministro. Sendo o Presidente Designando (servidores) e Nomeando (assessores nos cargos comissionado);
    - O assessor poderá ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria, ou não,
    Art. 325 §1,2º

    GAB ERRADO

  • COMISSIONADOS

    Assessor Ministro

    Secretário Geral Presidência

    Diretor geral da Secretaria


    EFETIVOS:

    Servidores do Gabinete

    Secretarios:

    Plenario / C.E / S / T


  • ERRADO


    Apenas complementando o comentário do colega Raphael Lacerda:


    COMISSIONADOS:

    Assessor de Ministro: bacharel em DIREITO.

    Secretário Geral Presidência: bacharel em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO ou ECONOMIA.

    Diretor geral da Secretaria: formação em CURSO SUPERIOR.


    EFETIVOS:

    Servidores do Gabinete

    Secretários

    Plenário / Corte Especial / Seção / Turma.


  • Os servidores dos Gabinetes são indicados pelo próprio Ministro, mas serão designados/nomeados pelo Presidente do STJ. Tais servidores são de confiança de cada Ministro.

  • É doido que eu, Ministro do STJ, vou colocar no meu gabinete, local onde estão pessoas de confiança, um servidor que foi indicado por outro servidor? Aaaavá!

  • Gabarito: Errado

     

    Esquema: Dos serviços administrativos

     

    1) Secretaria do Tribunal (art. 316, RI STJ): realiza serviços administrativos do tribunal. Sua organização é fixada em resolução do Conselho de Administração.

    - Diretor-Geral da Secretaria:

    a) formação superior;

    b) nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal;

    c) substituído por Diretor de Secretaria no caso de falta, impedimento ou férias;

    d) salvo dispensa do presidente, secretaria sessões administrativas: a) do Plenário; b) do Conselho de Administração.

     

    - Secretários do Plenário e da Corte Especial, das Seções e das Turmas: (SÓ ESSES AQUI TÊM QUE SER FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL. OS OUTROS CARGOS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SÃO EM COMISSÃO) 

    a) designados pelo Presidente do Tribunal;

    b) devem ser funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria (no caso de Seções e Turmas, precisa de indicação do respectivo Presidente).

     

     

    2) Gabinete da Presidência do Tribunal (Art. 322, RI STJ): exerce atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente, além de assessorar no planejamento e fixação das diretrizes para a administração do Tribunal. Sua organização é fixada em ato do Presidente.

    - Secretário-Geral da Presidência: 

    a) bacharel em Direito, Administração ou Economia;

    b) nomeado em comissão;

    c) supervisiona e coordena as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete, conforme orientação do Presidente.

     

     

    3) Gabinetes dos Ministros (art. 325, RI STJ): executa serviços administrativos e de assessoramento jurídico. Horário do pessoal do Gabinete é estabelecido pelo Ministro. (TODOS AQUELES QUE TRABALHAM NO GABINETE DO MINISTRO SÃO DE CONFIANÇA/CARGO EM COMISSÃO)

    - Servidores do gabinete:

    a) de estrita confiança do Ministro, indicadas por ele ao Presidente, que os designará para terem exercício no Gabinete;

     

    - Assessor do Ministro:

    a) bacharel em Direito;

    b) nomeado em comissão pelo Presidente, mediante indicação do Ministro;

    c) poderá ou não ser recrutado do Quadro de Pessoal da Secretaria;

    d) permanece no exercício das funções do Ministro que se afastar definitivamente pelo prazo máximo de até 60 dias;

    e) executa trabalhos e tarefas que lhe forem atribuídas pelo Ministro.