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Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados.
§ 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
§ 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.
§ 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identifi cação do signatário.
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Questão errada. Ministros ou servidores podem assinar/rubricar. Veja:
Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados.
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ERRADA
A lógica e bom senso me ajudaram nessa. Há 33 ministros, milhares de processos, imagina, caso os servidores não pudessem ajudar nesses trâmites? Iria ser mais enrolado ainda. Caos 'o'
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Cespe 2008: Nos acórdãos, é exigida a assinatura usual dos ministros, e não a simples rubrica.
Gabarito: Correto
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ERRADA
Vejamos os erros em negrito:
Os atos de natureza administrativa podem ser visados por servidores para esse fim designados, enquanto os atos processuais somente podem ser autenticados mediante a assinatura ou rubrica dos ministros do tribunal, aposta obrigatoriamente nos acórdãos e no fecho das cartas de sentença.
RI STJ
Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualificados.
§ 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,no fecho das cartas de sentença e nas certidões.
§ 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.
§ 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identificação do signatário.
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O que ia ter de servidor fazendo a assinatura do Ministro se fosse só ele.
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Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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Questão desatualizada, conforme o comentário do Raphael Santiago.
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A QUESTÃO CONTINUA ERRADA EM 2018. A DIFERENÇA TRAZIDA PELA ÚLTIMA EMENDA REGIMENTAL É QUE A RUBRICATAMBÉM PODERÁ SER APOSTA POR MEIO ELETRÔNICO.
Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)