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ID
725545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca dos serviços administrativos no âmbito do STJ, julgue os
seguintes itens.

Os atos de natureza administrativa podem ser visados por servidores para esse fim designados, enquanto os atos processuais somente podem ser autenticados mediante a assinatura ou rubrica dos ministros do tribunal, aposta obrigatoriamente nos acórdãos e no fecho das cartas de sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualifi cados.

    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,no fecho das cartas de sentença e nas certidões.

    § 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.

    § 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identifi cação do signatário.


  • Questão errada. Ministros ou servidores podem assinar/rubricar. Veja:

    Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados. 


  • ERRADA

    A lógica e bom senso me ajudaram nessa. Há 33 ministros, milhares de processos, imagina, caso os servidores não pudessem ajudar nesses trâmites? Iria ser mais enrolado ainda. Caos 'o'

  • Cespe 2008: Nos acórdãos, é exigida a assinatura usual dos ministros, e não a simples rubrica.

    Gabarito: Correto

  • ERRADA

    Vejamos os erros em negrito:
    Os atos de natureza administrativa podem ser visados por servidores para esse fim designados, enquanto os atos processuais somente podem ser autenticados mediante a assinatura ou rubrica dos ministros do tribunal, aposta obrigatoriamente nos acórdãos e no fecho das cartas de sentença.

    RI STJ

    Art. 84. Os atos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fi m qualificados.

    § 1º É exigida a assinatura usual nos acórdãos, na correspondência oficial,no fecho das cartas de sentença e nas certidões.

    § 2º Os livros necessários ao expediente serão rubricados pelo Presidente ou por funcionário que designar.

    § 3º As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para identificação do signatário.


  • O que ia ter de servidor fazendo a assinatura do Ministro se fosse só ele.

  • Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

  • Questão desatualizada, conforme o comentário do Raphael Santiago.

  • A QUESTÃO CONTINUA ERRADA EM 2018. A DIFERENÇA TRAZIDA PELA ÚLTIMA EMENDA REGIMENTAL É QUE A RUBRICATAMBÉM PODERÁ SER APOSTA POR MEIO ELETRÔNICO.

    Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


    § 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    § 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)