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ID
725725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Resolução COFEN no 423/2012, no âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é

Alternativas
Comentários
  • A FCC não deixou de perguntar novidades da lei, resolução novinha do CoFEN e a banca não quiz saber, cobrou mesmo. Vejamos: Resolução COFEN 423/12 Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. O COFEN entende que a classificação de risco e correspondente priorização do atendimento em Serviços de Urgência é um processo complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução, pertinentes aos enfermeiros. Para entendimento e afirmação embasaram seus argumentos no artigo 11, inciso I, alínea "m", da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem nº 7.498, de 25 de junho de 1986, segundo o qual o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
  • COFEN 423/12

    Art. 1º No âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

    Parágrafo único. Para executar a classificação de risco e priorização da assistência, o Enfermeiro deverá estar dotado dos conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento.