Classificação dos atos
Atos deliberativo-normativos: São aqueles que contém um comando geral, visando à correta aplicação da lei, e explicitando a norma legal observada pela administração e pelos administrados.
Exemplos: decretos, despachos, instruções, resoluções, portarias, acórdãos, manuais.
Atos de correspondência: Estes atos podem ser de correspondência individual ou pública. Sua característica é ter destinatário declarado.
Exemplos: ofícios, circulares.
Atos enunciativos: São todos aqueles em que a administração limita-se a atestar ou certificar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem vincular-se a seu enunciado.
Exemplos: parecer.
Atos de assentamento: São aqueles que se destinam a registro. São documentos que contém assentamentos sobre fatos ou ocorrências.
Exemplos: atas.
Atos negociais: São declarações de vontade da autoridade administrativa, destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado.
Exemplos: licença, autorização, permissão, homologação, dispensa, renúncia.
Atos ordinatórios: Visam a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes.
Exemplos: avisos