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ID
725740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às fontes jurídicas de
informação.

Na condição específica de documento, o acórdão enquadra-se no âmbito dos atos normativos — também denominados atos deliberativos-normativos —, que consistem nos atos oriundos de deliberações de órgãos da administração pública, geralmente colegiados, nos quais constam regras e normas de cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos atos

    Atos deliberativo-normativos: São aqueles que contém um comando geral, visando à correta aplicação da lei, e explicitando a norma legal observada pela administração e pelos administrados.
    Exemplos: decretos, despachos, instruções, resoluções, portarias, acórdãos, manuais.

    Atos de correspondência: Estes atos podem ser de correspondência individual ou pública. Sua característica é ter destinatário declarado.
    Exemplos: ofícios, circulares.

    Atos enunciativos: São todos aqueles em que a administração limita-se a atestar ou certificar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem vincular-se a seu enunciado.
    Exemplos: parecer.

    Atos de assentamento: São aqueles que se destinam a registro. São documentos que contém assentamentos sobre fatos ou ocorrências.
    Exemplos: atas.

    Atos negociais: São declarações de vontade da autoridade administrativa, destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado.
    Exemplos: licença, autorização, permissão, homologação, dispensa, renúncia.

    Atos ordinatórios: Visam a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes.
    Exemplos: avisos

  • Acórdão: decisão do tribunal; peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), boto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo ( a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos são também chamados de sentença normativa.