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ID
726355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • CTB - Lei 9.503

    Anexo I - Conceitos e Definições

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
  • Assertiva correta b):
    Vejamos o porque de acordo com a CTB...

    Definição de via de transito rápido:aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
     
    Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • Letra B
    Resumindo em um quadrinho
      Semáforo Cruzamento Obs Velocidade Transito rápido Não possui Não possui - 80 Arterial Possui Possui Liga bairros 60 Coletora Possui Possui Dentro de um bairro 40 Local Não possui Possui - 30
  • É que assim... o jeito bom de explicar isso é usando uma cidade que ambos conheçam bem as ruas como exemplo, mas simploriamente seria assim:

    ARTERIAIS-aquelas grandes avenidas, de várias pistas, que normalmente ligam os bairros ao centro por exemplo e regiões da cidade entre si

    COLETORA-são as ruas um pouco menores, que normalmente dão acesso exatamente às arteriais

    LOCAL-são as ruas menores ainda que normalmente são acessadas através das coletoras, por exemplo uma rua de 100 metros ou sem saída
  • Para a resolução dessa questão e simples e só pensar na passarela que os pedestres vão utilizar caso desejem passar por essa vias, já que não possua passagens no mesmo nível da via .

    Espero ter ajudado e lembre-se estudo e sempre pouco.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções
    em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com
    acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das
    vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso
    local ou a áreas restritas.


  • Gabarito: Letra B
     

    Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)

    O enunciado da questão refere-se ao conceito de:
    Via de Trânsito Rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     

    FORÇA E HONRA.

  • VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por SEMÁFORO, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade. 

    VIA COLETORA: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 

    VIA LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 

    VIA RURAL: Estrada: Não Pavimentada          Rodovias: Pavimentada             

    VIAS URBANA: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados pricipalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. 

    VIAS SECUNDÁRIAS = VIAS COLETORAS. 

    VIAS EXPRESSAS= VIAS DE TRÂNSTITO RÁPIDO. 

    AVANTE! 

  • Conforme dispõe o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    O conceito de cada tipo de via pode ser encontrado no anexo I do CTB, que assim define:

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    Portanto, conforme definição prevista no anexo I do CTB, temos

     

    Gabarito do professor: B

  • Via de Transito Rápido ( ex. Eixão em Brasília)

    * Transito livre:

    *Não há interseções em nível;

    *Sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros;

    *Sem travessia de pedestres em nível;

  • GABARITO - B

     

    Via de Trânsito Rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

     

    Fonte: material do Leandro Macedo

     

    GAB: B

  • Água mole, pedra dura...

    Em 19/05/19 às 20:01, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 07/05/19 às 12:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 27/04/19 às 17:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Vamos recorrer ao Anexo I?

    VIA DE TR NSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    As expressões que mais devem chamar sua atenção são “trânsito livre”, “sem cruzamento”, “sem pedestres atravessando” e “sem acesso direto aos lotes lindeiros”. Todas são características das vias de trânsito rápido.

    Resposta: B.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: não tem semáforo, tampouco cruzamento.

    VIA ARTERIAL: tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro.

    VIA COLETORA: tem semáforo e cruzamento. Porém, começa e termina no mesmo bairro.

    VIA LOCAL: não tem semáforo e possui cruzamento.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    @Victor Mattioli

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

  • Gabarito B

    CTB Anexo I

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • Gabarito (B)

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    (Vide Lei nº 14.071, de 2020)  (Vigência)

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

    _________________________________

    Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)

    Alcorão

  • BIZU:

    falou em via de trânsito RÁPIDO ➡ lembre - se:

    Acessos ESPECIAIS;

    Trânsito LIVRE;

    SEM cruzamentos;

    SEM pedestres atravessando;

    Enfim.. o sonho de todo condutor. Tô brincando.

    ITEM B!

    • Anexo I do CTB.