-
CTB - Lei 9.503
Anexo I - Conceitos e Definições
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-
Assertiva correta b):
Vejamos o porque de acordo com a CTB...
Definição de via de transito rápido:aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Deus abençoe a todos...
Shalom
-
Letra B
Resumindo em um quadrinho
Semáforo Cruzamento Obs Velocidade Transito rápido Não possui Não possui - 80 Arterial Possui Possui Liga bairros 60 Coletora Possui Possui Dentro de um bairro 40 Local Não possui Possui - 30
-
É que assim... o jeito bom de explicar isso é usando uma cidade que ambos conheçam bem as ruas como exemplo, mas simploriamente seria assim:
ARTERIAIS-aquelas grandes avenidas, de várias pistas, que normalmente ligam os bairros ao centro por exemplo e regiões da cidade entre si
COLETORA-são as ruas um pouco menores, que normalmente dão acesso exatamente às arteriais
LOCAL-são as ruas menores ainda que normalmente são acessadas através das coletoras, por exemplo uma rua de 100 metros ou sem saída
-
Para a resolução dessa questão e simples e só pensar na passarela que os pedestres vão utilizar caso desejem passar por essa vias, já que não possua passagens no mesmo nível da via .
Espero ter ajudado e lembre-se estudo e sempre pouco.
-
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções
em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com
acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das
vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso
local ou a áreas restritas.
-
Gabarito: Letra B
Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)
O enunciado da questão refere-se ao conceito de:
Via de Trânsito Rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
FORÇA E HONRA.
-
VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por SEMÁFORO, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade.
VIA COLETORA: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL: Estrada: Não Pavimentada Rodovias: Pavimentada
VIAS URBANA: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados pricipalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS SECUNDÁRIAS = VIAS COLETORAS.
VIAS EXPRESSAS= VIAS DE TRÂNSTITO RÁPIDO.
AVANTE!
-
Conforme
dispõe o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua
utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II
- vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
O
conceito de cada tipo de via pode ser encontrado no anexo I do CTB, que assim
define:
VIA DE
TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito
livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros
e sem travessia de pedestres em nível.
VIA
ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada
por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e
locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA
COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha
necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL
- aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada
apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
RODOVIA
- via rural pavimentada.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
Portanto,
conforme definição prevista no anexo I do CTB, temos
Gabarito do professor: B
-
Via de Transito Rápido ( ex. Eixão em Brasília)
* Transito livre:
*Não há interseções em nível;
*Sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros;
*Sem travessia de pedestres em nível;
-
GABARITO - B
Via de Trânsito Rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
1.Há semáforo? NÃO
2. Há cruzamento? NÃO
3. Característica Adicional:
4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h
VIA ARTERIAL
1.Há semáforo? SIM
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS
4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
VIA COLETORA
1.Há semáforo? SIM
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO
4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h
VIA LOCAL:
1.Há semáforo? NÃO
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional:
4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h
Fonte: material do Leandro Macedo
GAB: B
-
Água mole, pedra dura...
Em 19/05/19 às 20:01, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 07/05/19 às 12:58, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 27/04/19 às 17:04, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
-
Vamos recorrer ao Anexo I?
VIA DE TR NSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
As expressões que mais devem chamar sua atenção são “trânsito livre”, “sem cruzamento”, “sem pedestres atravessando” e “sem acesso direto aos lotes lindeiros”. Todas são características das vias de trânsito rápido.
Resposta: B.
-
NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido -------> 80km/h
Via arterial ---------------------> 60 km/h
Via coletora --------------------> 40 km/h
Via local -------------------------> 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
Tratando-se de rodovias de pista dupla
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h
Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h
Tratando-se de rodovias de pista simples
Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h
Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h
Nas estradas
Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h
-
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: não tem semáforo, tampouco cruzamento.
VIA ARTERIAL: tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro.
VIA COLETORA: tem semáforo e cruzamento. Porém, começa e termina no mesmo bairro.
VIA LOCAL: não tem semáforo e possui cruzamento.
-
☠️ GABARITO B ☠️
@Victor Mattioli
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
1.Há semáforo? NÃO
2. Há cruzamento? NÃO
3. Característica Adicional:
4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h
VIA ARTERIAL
1.Há semáforo? SIM
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS
4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
VIA COLETORA
1.Há semáforo? SIM
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO
4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h
VIA LOCAL:
1.Há semáforo? NÃO
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional:
4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h
-
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-
Gabarito B
CTB Anexo I
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-
Gabarito (B)
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
(Vide Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
_________________________________
Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)
Alcorão
-
BIZU:
falou em via de trânsito RÁPIDO ➡ lembre - se:
Acessos ESPECIAIS;
Trânsito LIVRE;
SEM cruzamentos;
SEM pedestres atravessando;
Enfim.. o sonho de todo condutor. Tô brincando.
ITEM B!