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ID
726562
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.943 interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, contestando a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública, sob a alegação, em linhas gerais, de que tal legitimidade da Defensoria Pública “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. De acordo com os diplomas normativos e a doutrina dominante que tratam do Direito Processual Coletivo,

Alternativas
Comentários
  • "...com base no caso concreto, há sempre como identificar ou não a “pertinência temática” da Defensoria Pública para a propositura de determinada ação civil pública na defesa de direitos difusos. Em termos gerais, deve prevalecer o entendimento de que a Defensoria Pública encontra-se perfeitamente legitimada a propor determinada Ação Civil Pública sempre que tal medida possa beneficiar pessoas necessitadas, mesmo que apenas potencialmente. Tal situação, por óbvio, não ocorreria em uma Ação Civil Pública proposta para tutelar os direitos de consumidores de carro importado, impondo-se obrigatoriamente a ilegitimidade da Defensoria Pública.

    Por fim, a “barreira” posta por entidades vinculadas ao Ministério Público à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública é, antes de qualquer coisa, uma “barreira” contra o acesso à justiça da população que mais dela necessita e que, historicamente, foi mantida à margem do nosso sistema de justiça."

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-out-27/legitimidade-defensoria-publica-propor-acao-civil-publica2 -> ONDE SE ENCONTRA TEXTO COMPLETO SOBRE O ASSUNTO. VALE A PENA VER!

    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • num concurso pra defensoria pública... fica fácil matar a questão...
  • ADI idiota e sem fundamento.
  • A legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública está previsa no art. 5, inciso II, da lei 7347\85: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar - II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    Trata-se de legitimação concorrente e disjuntiva, isto é, não exige litisconsórico ativo, que visa ampliar a defesa das pessoas necessitadas para resguadar os direitos fundamentais e combater as arbitrariedades do Estado. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
    AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. SOBREVALORIZAÇÃO DÓLAR NORTE-AMERICANO. JANEIRO 1999.
    PREJUÍZOS. PARTES IGUAIS.
    1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial.
    2. A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, nos termos do art. 5º, II, da Lei 7.347/85, com a redação da Lei 11.448/2007.
    3. Em contrato de arrendamento mercantil é válida cláusula de reajuste das prestações com base na variação da cotação de moeda estrangeira (Lei 8.880/94, art. 6º), devendo os prejuízos advindos da vultosa sobrevalorização do dólar norte-americano ocorrida em janeiro de 1999 ser suportados em partes iguais pelos contratantes.
    Precedentes da 2ª Seção.
    4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
    (EDcl no AgRg no REsp 417.878/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 10/12/2012)PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF) .
    1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes. Precedentes do STJ.
    2. Descabe a esta Corte analisar tese que não foi debatida na instância de origem. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
    3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1275620/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012)


  • Vc lê 22 linhas para uma questão dessa. São minutos perdidos que podem ser usados para o estudo de outras questões.

  • Essa nem precisa você conhecer o assunto. Basta saber ler e ter em mente que o concurso é para Defensor Público.