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ID
726577
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o que dispõe de forma expressa o art. 5o do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A lei nao fala em criacao de Defensorias Publicas do consumidor, fala apenas em manutencao de assistencia juridica, integral e gratuita, mas nao dá a incumbencia a um orgao determinado. 

     Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • A lei fala genericamente em decorrência da atuação concomitante de nucleos especializados de atendimento de escritórios modelos de universidades públicas e particulares. Desta forma, busca-se a máxima efetividade de direitos fundamentais, de maneira a fomentar mentalidade protecionista ao consumidor hipossuficiente e assistência jurídica de qualidade, integral e gratuita, por meio da atuação em várias vertentes, dentre elas, também, defensoria pública.
  • De acordo com o CDC:
    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
                Destarte, a alternativa a ser assinalada é a “E”, visto que o CDC não previu a criação de defensorias públicas especializadas na defesa do consumidor.rte inferior do formulário
     
  • O motivo do erro é simples, o provimento de assistência jurídica gratuita e integral, em favor do consumidor, não é feito com EXCLUSIVIDADE pela Defensoria, mas com o auxílio de outros órgãos como PROCON, entre outros.

  •         

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;  (Ou seja não é somente a Defensorias Públicas)

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • A literalidade do artigo não menciona CRIAR defensorias especializadas, mas apenas manutenção de formas de assistência jurídica aos carentes.