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ID
726616
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao caso da senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que transcorreu perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a

Alternativas
Comentários
  • Quanto as Recomendações propriamente ditas e que influenciam diretamente na criação da Lei Maria da Penha, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos descreve particularmente a necessidade de uma reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil.

    Especificamente, o Relatório discrimina em seu item VIII as recomendações a serem observadas pelo Estado brasileiro citando[31]:

    4. Prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Comissão recomenda particularmente o seguinte:

    b) Simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo;

    c) O estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às conseqüências penais que gera;

    d) Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes judiciais.

    5. Apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dentro do prazo de 60 dias a partir da transmissão deste relatório ao Estado, um relatório sobre o cumprimento destas recomendações para os efeitos previstos no artigo 51 da Convenção Americana

  • Desculpem,  mas o que estaria errado então na letra E?

    desde ja agradeço, bons estudos
  • Adams, o erro da letra "E" está em "Corte Interamericana de Direitos Humanos".
    É que o caso Maria da Penha foi analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após denúncia apresentada em 20/8/98 pela senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) (doravante denominados “os peticionários”).
  • Sem falar que o item utiliza o termo "ordenando", quando na verdade são recomendações..
  • Gabarito: letra C
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.
    Bons estudos!
  • RECOMENDAÇÕES DA COMISSAO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE O CASO MARIA DA PENHA

    61. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos reitera ao Estado Brasileiro as seguintes recomendações:

    1. Completar rápida e efetivamente o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Fernandes Maia.

    2. Proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes.

    3. Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão, as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse atraso a possibilidade oportuna de ação de reparação e indenização civil.

    4. Prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Comissão recomenda particularmente o seguinte:

    a) Medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica;

    b) Simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo;

    c) O estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às conseqüências penais que gera;

    d) Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes judiciais. 

    e) Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares. 


  • A questão é facilmente resolvida pelo conhecimento de que o caso Maria da Penha não foi julgado pela Corte, já que o fato praticado ocorreu antes do aceite do Brasil à jurisdição obrigatória da Corte.

  •  c) CORRETA

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.

  • Karine Rosa, o caso Maria da Penha de fato não foi julgado pela Corte, no entanto, a justificativa não é essa apontada por você, posto que, apesar de o fato ter ocorrido em 1983, época me que sequer existia a Convenção de Belém do Pará, a Comissão entendeu que esse ato normativo seria aplicável, eis que a conduta omissiva do Brasil, tolerando situação de impunidade, teria efeitos perduráveis posteriormente à data em que o Brasil se submeteu ao instrumento (competência ratione temporis).

  • Resposta letra C

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.

  • Resposta letra C

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.

  • Resposta letra C

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.

  • Tem de decorar os 10 casos do Brasil na Corte: Xim, XuVladFoGoVerdNoSet EsBrasília (a mnemônica pode parecer podre, mas depois de você imaginar uma chuva de fogo verde caindo em Brasília, não esquece mais)

    Ximenes Lopes, Índios Xucuru, Vladimir Herzog, Fábrica de Fogos de artifício de Santo Antonio de Jesus, Gomes Lund,Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Nogueira de Carvalho, Sétimo Garibaldi, Escher, Cosme Rosa Genoveva (Favela Nova Brasília)

  • Letra c.

    a) Errado. Estaria correta se indicasse CIDH, em vez de Corte IDH.

    b) Errado. De fato, a violência foi praticada por um cidadão, contudo o Estado brasileiro foi omisso na proteção da vítima, daí a possibilidade responsabilização.

    c) Certo.

    d) Errado. A CIDH não condenou o agressor. Ela reconheceu a responsabilidade do Estado por violação de direitos humanos e recomendou a responsabilização criminal do agressor pelas instituições judiciais brasileiras.

    e) Errado. Estaria certa se indicasse a CIDH, em vez de Corte IDH.

  • Gabarito: letra C

    a) Errado. Estaria correta se indicasse CIDH, em vez de Corte IDH.

    b) Errado. De fato, a violência foi praticada por um cidadão, contudo o Estado brasileiro foi omisso na proteção da vítima, daí a possibilidade responsabilização.

    d) Errado. A CIDH não condenou o agressor. Ela reconheceu a responsabilidade do Estado por violação de direitos humanos e recomendou a responsabilização criminal do agressor pelas instituições judiciais brasileiras.

    e) Errado. Estaria certa se indicasse a CIDH, em vez de Corte IDH.

    APROFUNDAMENTO:

    • Recomendações da CIDH no caso Maria da Penha: “A Comissão Interamericana de Direitos Humanos reitera ao Estado Brasileiro as seguintes recomendações: 1. Completar rápida e efetivamente o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Fernandes Maia. 2. Proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes. 3. Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão, as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse atraso a possibilidade oportuna de ação de reparação e indenização civil. 4. Prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Comissão recomenda particularmente o seguinte: a) Medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários judiciais e policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica; b) Simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias de devido processo; c) O estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às consequências penais que gera; d) Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes judiciais. e) Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares.”

    FONTE: Gran Cursos (extensivo Advocacia Pública)