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ID
726631
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 988/06,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.

    CAPÍTULO II
     
    Das Penalidades
     
    Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
     
    - advertência;
    II - censura;
    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;
    IV - suspensão por até 90 (noventa) dias;
    - cassação de disponibilidade e de aposentadoria;
    VI - demissão.
  • Em relação ao item (d):

    Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:
    I - de sindicância:
    a) de ofício;
    b) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior;
    c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;

    II - de processo administrativo, por determinação do Defensor Público-Geral do Estado. 


    A questão foca na literalidade da lei!
  • Qual é o erro da B?

  • Cassação de disponibilidade como sanção. Legal, interessante. Agora, vá lá sustentar isso (natureza de sanção de referido instituto) ante outras Bancas, e já se prepare e compre um lenço...  

  • (d):

    Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:
    I - de sindicância:
    a) de ofício;
    b) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior;
    c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;

    II - de processo administrativo, por determinação do Defensor Público-Geral do Estado. 

  • Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

  • Deliberação CSDP n° 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

  • Na real, o erro da alternativa está no fato de que n cabe a qualquer pessoa provocar processo administrativo, mas sim sindicância.